TJBA - 8001058-74.2017.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501324084
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20/05/2025 08:37
Expedição de intimação.
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20/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 463386072
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20/05/2025 08:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:53
Processo Desarquivado
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21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001058-74.2017.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Jessica Santiago De Santana (OAB:BA45447) Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Maiza Oliveira De Souza (OAB:BA44475) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Testemunha: Dernaldo Santos De Jesus Testemunha: Claudio Nunes Ferreira Testemunha: Gleyson De Jesus Reu: Igor Vieira De Carvalho Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769) Intimação: Autos n.: 8001058-74.2017.8.05.0038 Parte Autora.: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Parte Ré.: IGOR VIEIRA DE CARVALHO DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo desde a última manifestação processual das partes e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem breve relatório sobre o processo e requererem, fundamentadamente, tudo aquilo que entenderem de direito.
Após, conclusos.
Camacã, data no sistema PJe.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz Substituto -
03/10/2024 09:06
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000020-56.2017.8.05.0190
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19/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
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28/10/2021 01:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
17/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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09/09/2021 13:28
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:49
Expedição de intimação.
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01/09/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 08:25
Conclusos para despacho
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10/04/2019 15:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/03/2019 11:54
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE CARVALHO em 21/02/2019 23:59:59.
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07/03/2019 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 09:44
Expedição de intimação.
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12/02/2019 09:44
Expedição de intimação.
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11/02/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 11:53
Conclusos para decisão
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04/04/2018 21:44
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2018 16:43
Juntada de procuração
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12/03/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 00:03
Publicado Decisão em 25/01/2018.
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25/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 10:22
Expedição de decisão.
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23/01/2018 10:21
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 10:30.
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18/01/2018 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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