TJBA - 0300128-23.2014.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0300128-23.2014.8.05.0007 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Angelica Mota Pinho Santos Advogado: Regina Paula Orlandini Suga (OAB:BA32523) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 0300128-23.2014.8.05.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA MOTA PINHO SANTOS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Verifico que a parte autora deixou de dar andamento ao feito por 30 dias e, intimada pessoalmente, se manteve inerte por 5 dias.
Desse modo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, conforme art.485, III, §1º, do CPC.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DO FEITO.
EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PROVAS.
REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a hipótese de abandono do feito exige a intimação pessoal da parte, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência no prazo acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015.3.
Na hipótese, o tribunal de origem consignou a ausência de intimação pessoal do agravado para dar prosseguimento ao feito.
A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e o reexame de provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2100732 PR 2022/0096118-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/12/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2022) Ante o exposto, extingo o processo por abandono na forma do art.485, III, §1º, do CPC.
Sem custas, pois defiro a gratuidade de justiça requerida no ID 17620693.
Condeno a parte autora em honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém suspendo a exigibilidade devido à gratuidade deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
25/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de ANGELICA MOTA PINHO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:36
Expedição de sentença.
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11/06/2024 21:09
Expedição de sentença.
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11/06/2024 21:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:29
Expedição de intimação.
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16/10/2022 19:33
Decorrido prazo de ANGELICA MOTA PINHO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2022 18:36
Expedição de intimação.
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18/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 02:34
Decorrido prazo de REGINA PAULA ORLANDINI SUGA em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 18:21
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 10:49
Conclusos para despacho
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29/08/2019 00:19
Decorrido prazo de REGINA PAULA ORLANDINI SUGA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 28/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 01:42
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 12:34
Expedição de intimação.
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01/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 12:55
Conclusos para despacho
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25/01/2019 01:06
Publicado Intimação em 17/12/2018.
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18/01/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 08:18
Expedição de intimação.
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15/04/2016 00:00
Petição
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21/11/2014 00:00
Documento
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21/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Documento
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05/11/2014 00:00
Documento
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22/10/2014 00:00
Petição
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06/10/2014 00:00
Expedição de documento
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06/10/2014 00:00
Documento
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10/09/2014 00:00
Mero expediente
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06/08/2014 00:00
Expedição de documento
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22/07/2014 00:00
Documento
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22/07/2014 00:00
Expedição de documento
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
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17/03/2014 00:00
Documento
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17/03/2014 00:00
Documento
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17/03/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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