TJBA - 8001693-19.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:34
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001693-19.2020.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Amanda Thaise Neves Mendonca (OAB:BA67681) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Impetrado: Secretario De Saude De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001693-19.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Advogado(s): FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA5881), AMANDA THAISE NEVES MENDONCA (OAB:BA67681) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros (2) Advogado(s): CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB:BA40669) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Relativamente ao saldo remanescente/excedente, expeça-se ALVARÁ DE DEVOLUÇÃO ao ente que sofreu a constrição, com posterior transferência para conta bancária a ser informada pela Fazenda (prazo de 05 dias Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/10/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001693-19.2020.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Amanda Thaise Neves Mendonca (OAB:BA67681) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Impetrado: Secretario De Saude De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001693-19.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Advogado(s): FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA5881) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL”, PARA EVENTUAL REMESSA DESTE PROCESSO AO “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
ORGANIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças do magistrado.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feito mediante ato ordinatório ou de mero expediente, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, apenas se o impulso processual não se enquadrar neste caso por possuir caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 00:20
Expedição de intimação.
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25/09/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:07
Expedição de intimação.
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23/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:43
Expedição de intimação.
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28/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:37
Expedição de intimação.
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16/01/2024 09:37
Expedição de intimação.
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16/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 05:53
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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30/09/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
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27/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 20:44
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 20:33
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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02/06/2023 12:45
Expedição de intimação.
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02/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:35
Expedição de intimação.
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16/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/04/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 22:07
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2022 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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15/03/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2022 06:42
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/12/2021 19:07
Mandado devolvido Positivamente
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21/12/2021 01:50
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
21/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 19:09
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2021 18:12
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 18:11
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 18:11
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 18:11
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 17:25
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 17:25
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
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16/12/2021 02:55
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 11:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/12/2021 12:13
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 12:13
Expedição de intimação.
-
09/12/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 20:47
Mandado devolvido Positivamente
-
01/12/2021 12:48
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:04
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 23/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 05:03
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 23/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 05:03
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 23/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:07
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 16:07
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 15:50
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 15:50
Expedição de intimação.
-
28/11/2021 03:04
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 03:04
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 07:10
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
20/11/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 07:09
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
20/11/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2021 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:53
Expedição de decisão.
-
17/11/2021 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 23:53
Declarada incompetência
-
17/11/2021 23:52
Desentranhado o documento
-
17/11/2021 23:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 23:48
Expedição de decisão.
-
17/11/2021 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:05
Expedição de despacho.
-
12/11/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:59
Expedição de despacho.
-
09/11/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:25
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 19/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:25
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 19/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 22:58
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
01/08/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 23:14
Expedição de despacho.
-
23/07/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:51
Juntada de termo
-
14/05/2021 16:27
Juntada de mandado
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21/01/2021 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:05
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 21/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:05
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 21/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 00:05
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 05:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/12/2020 13:04
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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24/12/2020 06:21
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 11/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:21
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 11/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 06:21
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 11/08/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:31
Juntada de decisão
-
25/10/2020 14:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/10/2020 20:03
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 18:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/10/2020 00:05
Decorrido prazo de Uildson Henrique Nascimento em 02/09/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/10/2020 15:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
25/09/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 17:24
Expedição de decisão via Sistema.
-
25/09/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:07
Decorrido prazo de Fernando Gomes de Oliveira em 02/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:12
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 02/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:39
Juntada de decisão
-
16/09/2020 02:14
Publicado Decisão em 11/08/2020.
-
14/08/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:05
Juntada de Alvará judicial
-
12/08/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 12/08/2020
-
12/08/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 12/08/2020
-
11/08/2020 19:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 05:48
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
07/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:09
Juntada de informação
-
06/08/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 01:04
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 16:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/07/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2020 11:28
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 10:04
Expedição de decisão via Central de Mandados.
-
12/06/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/06/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 04:49
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
26/05/2020 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/05/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/05/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 14:06
Expedição de decisão via Central de Mandados.
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19/05/2020 14:06
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Certidão de Devolução de Mandado • Arquivo
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