TJBA - 0501385-05.2014.8.05.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 0501385-05.2014.8.05.0006 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Apelado: Adilson Pinheiro Almeida Advogado: Yuri Matheus Gouveia Caldas (OAB:BA57159-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501385-05.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907-A), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) APELADO: ADILSON PINHEIRO ALMEIDA Advogado(s): YURI MATHEUS GOUVEIA CALDAS (OAB:BA57159-A) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se, nesta oportunidade, que a recorrente não recolheu corretamente a valor das custas recursais (Id 51078937), conforme determina a tabela de emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia/2016, o que acarretará deserção, caso a apelante, após intimação, não efetue o pagamento adequado do montante, conforme previsão do art. 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil, assim dispondo a referida norma adjetiva: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. (...) § 2°.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante de tais considerações, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar as custas processuais, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, documento datado e assinado eletronicamente.
Marta Moreira Santana Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora 02 -
02/10/2024 04:33
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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