TJBA - 0516263-47.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de NOVAEMP BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de NOVAEMP BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:38
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
11/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0516263-47.2014.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Novaemp Bahia Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Carla Schimmelpfeng Cunha (OAB:BA20254) Reu: Marcos Roberto Lopes Da Silva Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0516263-47.2014.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVAEMP BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 250545620) , requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que a parte ré, devidamente intimada, não se manifestou acerca do pedido de desistência, conforme ID 250545884, demonstrando aquiescência ao pedido de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça, que ora defiro, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
31/10/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a NOVAEMP BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
30/10/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/01/2022 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Mero expediente
-
20/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
08/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
30/10/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 00:00
Audiência Designada
-
29/03/2019 00:00
Petição
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2015 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2014 00:00
Petição
-
11/08/2014 00:00
Publicação
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
07/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
22/07/2014 00:00
Documento
-
14/05/2014 00:00
Publicação
-
09/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
08/05/2014 00:00
Mero expediente
-
28/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8055869-88.2023.8.05.0000
Vitor Fabio Torres Homem
Camara Municipal de Canavieiras
Advogado: Thiago Santos Bianchi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 08:59
Processo nº 8000228-41.2022.8.05.0036
Maurilia Martins Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2022 12:08
Processo nº 0019472-04.2002.8.05.0001
Maria do Carmo Ferreira Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Elisa Mara Odas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2002 13:51
Processo nº 8055881-05.2023.8.05.0000
Tales Brito Santos
Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal, Ju...
Advogado: Gilmar Brito dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 08:26
Processo nº 0000220-39.2010.8.05.0064
Uniao
Multifertil Fertilizantes LTDA
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2013 08:50