TJBA - 0501681-91.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:17
Expedição de intimação.
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01/05/2025 04:28
Decorrido prazo de EDENILSON SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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29/01/2025 18:38
Expedição de intimação.
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29/01/2025 18:37
Expedição de sentença.
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29/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:55
Decorrido prazo de EDENILSON SANTOS SILVA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0501681-91.2018.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Ana Cristina Alves Santana Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Requerido: Edenilson Santos Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501681-91.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ANA CRISTINA ALVES SANTANA Advogado(s): LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA37694) REQUERIDO: EDENILSON SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de interdição, proposta por ANA CRISTINA ALVES SANTANA em desfavor de EDENILSON SANTOS SILVA.
Em Despacho de ID 299217658, este Juízo determinou a intimação das requerentes para acostar documentos essenciais para o processamento do pedido.
No entanto, embora intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis sem cumprir a determinação deste Juízo, conforme Certidão de ID 465512354. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista o prosseguimento do feito sem manifestação do presente Juízo quanto às custa iniciais, evidenciando anuência tácita ao pedido formulado.
Conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o autor não cumpra a diligência, a petição inicial será indeferida.
No mesmo sentido ocorre quando a parte deixa de acostar documentos essenciais para o processamento dos pedidos formulados na ação.
A parte autora foi instada a juntar documentos e declarações, transcorrendo o prazo in albis sem comprovar o cumprimento e descumprindo um dos requisitos da petição inicial, qual seja, o disposto no art. 319, VI do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, § único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ficando, entretanto, a exigibilidade da cobrança suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, em razão da concessão da Justiça gratuita, até que sobrevenham condições de arcar com o pagamento de tais verbas, limitado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Sem honorários.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências cabíveis, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 21:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/10/2024 17:34
Expedição de sentença.
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01/10/2024 17:20
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
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24/09/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 21:15
Expedição de intimação.
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06/08/2023 20:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 18:00
Expedição de intimação.
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02/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/06/2022 00:00
Petição
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2022 00:00
Mero expediente
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17/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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17/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2021 00:00
Publicação
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07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Mero expediente
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21/02/2021 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2020 00:00
Petição
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24/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2020 00:00
Publicação
-
23/05/2020 00:00
Publicação
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21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2019 00:00
Liminar
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28/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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26/05/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2018 00:00
Laudo Pericial
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21/08/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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19/06/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Mandado
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29/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2018 00:00
Expedição de Termo
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22/05/2018 00:00
Mandado
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18/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
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15/05/2018 00:00
Audiência Designada
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26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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