TJBA - 8011002-59.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA CUNHA PEIXOTO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
01/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:55
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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27/01/2025 08:53
Expedição de despacho.
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27/01/2025 00:23
Expedição de carta via ar digital.
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27/01/2025 00:23
Expedição de sentença.
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27/01/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA CUNHA PEIXOTO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:44
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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10/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8011002-59.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Antonio Cesar Da Cunha Peixoto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011002-59.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DA CUNHA PEIXOTO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
02/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA CUNHA PEIXOTO em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 20:47
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 20:47
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/09/2024 11:00
Expedição de carta via ar digital.
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03/09/2024 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:15
Expedição de decisão.
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28/06/2024 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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16/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:54
Expedição de carta via ar digital.
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01/12/2023 11:18
Proferido despacho
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20/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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