TJBA - 8003567-68.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:29
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003567-68.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Leda Sousa Ferreira Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003567-68.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LEDA SOUSA FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão retro.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003567-68.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Leda Sousa Ferreira Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003567-68.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: LEDA SOUSA FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão retro.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LEDA SOUSA FERREIRA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:54
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
03/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:12
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 23:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 09:57
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 10:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:03
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:03
Expedição de intimação.
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28/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:07
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:53
Juntada de decisão
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2022 13:20
Decorrido prazo de LEDA SOUSA FERREIRA OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:36
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:31
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 20:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 13:29
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:09
Expedição de intimação.
-
21/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 07:22
Decorrido prazo de LEDA SOUSA FERREIRA OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 15:12
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
01/07/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 14:42
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 09:55
Expedição de citação.
-
03/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:49
Expedição de citação.
-
03/06/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 09:43
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 11:52
Expedição de citação.
-
18/05/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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