TJBA - 8000281-47.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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14/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 01:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:02
Juntada de Petição de alegações finais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000281-47.2024.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Menor: E.
G.
S.
N.
Advogado: Nathalia Vilas Boas Bitencourt De Andrade (OAB:BA69591) Advogado: Luciana De Melo Falcao (OAB:PE34662) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas (OAB:BA52780) Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000281-47.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI MENOR: E.
G.
S.
N.
Advogado(s): LUCIANA DE MELO FALCAO (OAB:PE34662), NATHALIA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE (OAB:BA69591) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014), JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS registrado(a) civilmente como JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS (OAB:BA52780) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especificando-as.
Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX09 -
28/09/2024 17:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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23/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 19:15
Decorrido prazo de NATHALIA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE MELO FALCAO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/05/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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20/05/2024 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 09:14
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 20:05
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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01/05/2024 20:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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01/05/2024 20:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:54
Expedição de citação.
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26/04/2024 10:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/05/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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23/04/2024 12:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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