TJBA - 8169010-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8169010-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milena Casaes Conceicao Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8169010-19.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: MILENA CASAES CONCEICAO Réu: REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:28
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 04:56
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
25/04/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MILENA CASAES CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
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23/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MILENA CASAES CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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21/11/2023 18:59
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENA CASAES CONCEICAO - CPF: *41.***.*13-57 (AUTOR).
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13/03/2023 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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