TJBA - 8000137-16.2020.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 05:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
18/11/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000137-16.2020.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Executado: Maria Do Rosario Guimaraes Advogado: Jorge Alberto Oliveira Dantas (OAB:BA59335) Advogado: Bianca Silveira Marques (OAB:BA61692) Advogado: Sheila Aparecida Oliveira Dantas (OAB:BA58368) Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000137-16.2020.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU RECORRENTE: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS (OAB:BA59335), BIANCA SILVEIRA MARQUES (OAB:BA61692), SHEILA APARECIDA OLIVEIRA DANTAS (OAB:BA58368) RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO GUIMARAES Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito constante da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante planilha coligida, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Em sendo ação em curso sob rito da Lei n. 9.099/1995, observe-se a restrição quanto aos honorários advocatícios, conforme ENUNCIADO 97 DO FONAJE e ENUNCIADO 45 DO CMJE - TJBA. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 3.1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 3.2.
Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 4.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. 5.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 6.
EVOLUA-SE A CLASSE JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não feito. 7.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
01/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BIANCA SILVEIRA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS em 04/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA OLIVEIRA DANTAS em 04/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 11:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:05
Juntada de decisão
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/05/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:21
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
09/04/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2024 21:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
04/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
04/02/2024 21:52
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
04/02/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 11:14
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA OLIVEIRA DANTAS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:14
Decorrido prazo de BIANCA SILVEIRA MARQUES em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:39
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
31/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 20:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
22/12/2022 14:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
22/12/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
15/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:31
Expedição de citação.
-
07/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:34
Expedição de citação.
-
26/07/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:06
Juntada de Termo de audiência
-
16/07/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2021 16:10
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
04/06/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
26/05/2021 20:42
Expedição de citação.
-
26/05/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:36
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
26/05/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:27
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 02:54
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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25/10/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 10:03
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 03:33
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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