TJBA - 8000261-30.2022.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000261-30.2022.8.05.0101 Interdição/curatela Jurisdição: Igaporã Requerente: Eliana Fernandes Macedo Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Bruno Henrique Macedo Nunes Advogado: Marina Cardoso E Cardoso De Lira (OAB:BA76458) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO 15 (QUINZE ) DIAS = JUSTIÇA GRATUITA = EDSON NASCIMENTO CAMPOS, Juiz de Direito da Jurisdição Plena da Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, FAZ SABER a todos quantos interessam que foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, considerada absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, nomeando-lhe seu curador, na forma seguinte: Processo nº 8000261-30.2022.8.05.0101 Interditado(a): BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES Curador(a): ELIANA FERNANDES MACEDO OBS: A curatela tem como limites a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Edson Nascimento Campos, expedir o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, e cópia afixada no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Igaporã, Bahia, aos 28 de junho de 2024.
Eu, Liliana Gomes da Silva, Escrevente digitei.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
16/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/11/2024 18:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 13/09/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 20:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
13/10/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000261-30.2022.8.05.0101 Interdição/curatela Jurisdição: Igaporã Requerente: Eliana Fernandes Macedo Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Bruno Henrique Macedo Nunes Advogado: Marina Cardoso E Cardoso De Lira (OAB:BA76458) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO 15 (QUINZE ) DIAS = JUSTIÇA GRATUITA = EDSON NASCIMENTO CAMPOS, Juiz de Direito da Jurisdição Plena da Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, FAZ SABER a todos quantos interessam que foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, considerada absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, nomeando-lhe seu curador, na forma seguinte: Processo nº 8000261-30.2022.8.05.0101 Interditado(a): BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES Curador(a): ELIANA FERNANDES MACEDO OBS: A curatela tem como limites a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Edson Nascimento Campos, expedir o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, e cópia afixada no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Igaporã, Bahia, aos 28 de junho de 2024.
Eu, Liliana Gomes da Silva, Escrevente digitei.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000261-30.2022.8.05.0101 Interdição/curatela Jurisdição: Igaporã Requerente: Eliana Fernandes Macedo Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Bruno Henrique Macedo Nunes Advogado: Marina Cardoso E Cardoso De Lira (OAB:BA76458) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO 15 (QUINZE ) DIAS = JUSTIÇA GRATUITA = EDSON NASCIMENTO CAMPOS, Juiz de Direito da Jurisdição Plena da Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, FAZ SABER a todos quantos interessam que foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, considerada absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, nomeando-lhe seu curador, na forma seguinte: Processo nº 8000261-30.2022.8.05.0101 Interditado(a): BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES Curador(a): ELIANA FERNANDES MACEDO OBS: A curatela tem como limites a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Edson Nascimento Campos, expedir o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, e cópia afixada no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Igaporã, Bahia, aos 28 de junho de 2024.
Eu, Liliana Gomes da Silva, Escrevente digitei.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
25/08/2024 10:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Ato coator
-
16/07/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 09:37
Expedição de Edital.
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29/06/2024 10:13
Decorrido prazo de MARINA CARDOSO E CARDOSO DE LIRA em 09/05/2024 23:59.
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28/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:41
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
21/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2024 01:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:34
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 09:33
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 23:09
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
19/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
11/12/2023 19:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:00
Expedição de sentença.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 20:12
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA FERNANDES MACEDO - CPF: *12.***.*90-55 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 19:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 16/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 08:48
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 16:49
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2023 06:23
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
04/06/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
24/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 08:14
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:14
Nomeado curador
-
22/05/2023 08:11
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:05
Expedição de ato ordinatório.
-
18/05/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 16:26
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 16/05/2023 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
05/05/2023 16:10
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 16:08
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 09:09
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:34
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:34
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2022 21:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MACEDO NUNES em 07/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:17
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
30/09/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 09:35
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 12:11
Expedição de despacho.
-
26/09/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2022 14:51
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
06/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/08/2022 09:13
Expedição de despacho.
-
04/08/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 23:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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