TJBA - 8000103-64.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000103-64.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Executado: Diana Maria Dos Santos Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000103-64.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) EXECUTADO: DIANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal extinta por Sentença, em virtude do pagamento da dívida pela parte executada, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Examinando os autos, verifico que a quitação do débito ocorreu em momento anterior à sentença.
Neste cenário, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, que prevê a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes nos casos de transação ocorrida antes da sentença.
Sendo assim, declaro as partes isentas de custas processuais e determino o arquivamento definitivo do feito, com baixa no sistema.
Arquive-se.
Serra Dourada/BA, data do sistema.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
29/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:00
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:57
Expedição de intimação.
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20/09/2024 15:28
Expedição de intimação.
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20/09/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:10
Desentranhado o documento
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13/06/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 06:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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30/04/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 15:44
Expedição de intimação.
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27/04/2021 15:44
Expedição de intimação.
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16/03/2021 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
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16/03/2021 11:53
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
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16/03/2021 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
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16/03/2021 11:52
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
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16/12/2019 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2019 17:42
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 14:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/10/2019 13:05
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2019 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2019 13:03
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2019 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 21:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA em 03/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 12:08
Decorrido prazo de JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER em 05/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 05:36
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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05/09/2019 05:25
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 14:11
Expedição de citação.
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27/08/2019 13:15
Expedição de intimação.
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27/08/2019 13:15
Expedição de citação.
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27/08/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 12:57
Expedição de intimação.
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27/08/2019 12:57
Expedição de intimação.
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28/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 09:59
Conclusos para decisão
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13/03/2018 09:59
Distribuído por sorteio
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13/03/2018 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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