TJBA - 8002554-34.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/04/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:33
Expedição de intimação.
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15/03/2025 10:40
Expedição de intimação.
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15/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/02/2025 23:59.
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13/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:45
Expedição de intimação.
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30/11/2024 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/10/2024 23:59.
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30/11/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/10/2024 23:59.
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28/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002554-34.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adriana Santos Lemos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002554-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADRIANA SANTOS LEMOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em face do Despacho prolatado nos autos (ID 427103895), pelas razões constantes da petição de ID 432828867 , alegando haver vício de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz.
Requer a procedência dos respectivos embargos. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC/2015, art. 1022, I a III), o que aconteceu no presente caso.
Assiste razão ao embargante.
O Despacho apontado contém vício a ser corrigido.
Em análise perfunctória aos cálculos apresentados, depreende-se que houve o cômputo da contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública.
Ante o exposto, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a devida retificação.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para manter incólume a Decisão proferida no ID 404280110, reconhecendo a data utilizada como marco final dos cálculos apresentados.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 13:10
Expedição de intimação.
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17/09/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:13
Expedição de intimação.
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10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:58
Expedição de intimação.
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07/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS LEMOS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:46
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 17:06
Expedição de intimação.
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19/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/09/2023 23:59.
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25/01/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/09/2023 23:59.
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07/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:44
Expedição de intimação.
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07/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2023 21:21
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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09/09/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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05/09/2023 11:21
Expedição de intimação.
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05/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 23:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS LEMOS em 27/06/2023 23:59.
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09/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 22:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2022 23:59.
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09/06/2023 17:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/03/2023 23:59.
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04/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:02
Expedição de intimação.
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04/04/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:34
Expedição de intimação.
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27/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2023.
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06/03/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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24/01/2023 13:40
Expedição de intimação.
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24/01/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:05
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 16:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/11/2022 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:19
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/07/2022 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2022 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 15:35
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 10:45
Expedição de intimação.
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22/06/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:01
Expedição de intimação.
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21/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 11:40
Expedição de intimação.
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08/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS LEMOS em 24/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:58
Expedição de intimação.
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06/05/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:43
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 10:57
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 12:37
Expedição de citação.
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19/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
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13/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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