TJBA - 8001907-27.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
24/02/2025 23:49
Decorrido prazo de EDEZIA FREITAS VALENTE em 01/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 23:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001907-27.2019.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Edezia Freitas Valente Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Inventariado: Pedro Alvares De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001907-27.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: EDEZIA FREITAS VALENTE Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) INVENTARIADO: PEDRO ALVARES DE FREITAS Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001907-27.2019.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Edezia Freitas Valente Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Inventariado: Pedro Alvares De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001907-27.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: EDEZIA FREITAS VALENTE Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) INVENTARIADO: PEDRO ALVARES DE FREITAS Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 21:58
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2022 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 07:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 10:10
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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30/04/2022 04:09
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
30/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
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19/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 06:03
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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28/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 14:49
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 04:01
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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