TJBA - 8000098-63.2019.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 14:16
Expedição de intimação.
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16/04/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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24/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:54
Expedição de intimação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000098-63.2019.8.05.0260 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Tremedal Autor: Ana Paula Goncalves Dias Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Reu: Manoel Jose De Carvalho Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Reu: Angelina Rosa Dias Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000098-63.2019.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: ANA PAULA GONCALVES DIAS RÉU: MANOEL JOSE DE CARVALHO e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Alimentos, com pedido liminar, ajuizada por Ana Paula Gonçalves Dias, representante do menor Murilo Gonçalves Dias Carvalho, em desfavor de Manoel José de Carvalho e Angelina Rosa Dias, avós paternos do infante.
Após ajuizamento, a parte autora afirmou que as partes firmaram acordo e os requeridos estavam cumprindo com a pensão mês a mês.
Intimada, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, consoante consta na certidão encartada no ID 458124380 - pág. 3.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Diante da manifestação da parte autora, restou clara a perda superveniente do interesse de agir, não havendo mais necessidade de se socorrer do Poder Judiciário.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, julgo EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas com exigibilidade suspensa, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Ciência o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se os expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
02/09/2024 13:25
Expedição de intimação.
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02/09/2024 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 21:41
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES DIAS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 19:36
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 19:04
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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07/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
18/02/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 14:05
Expedição de citação.
-
25/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:03
Expedição de citação.
-
05/06/2022 08:38
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ANGELINA ROSA DIAS em 31/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Termo de audiência
-
18/05/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
12/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 13:51
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 13:51
Expedição de citação.
-
04/05/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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09/12/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:54
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:54
Juntada de ata da audiência
-
12/11/2021 08:51
Juntada de ata da audiência
-
12/11/2021 08:49
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 12/11/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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11/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2021 08:04
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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31/10/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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21/10/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 13:28
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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12/08/2021 15:13
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:36
Expedição de intimação.
-
17/03/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/12/2020 16:07
Decorrido prazo de ANGELINA ROSA DIAS em 28/07/2020 23:59:59.
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04/09/2020 16:56
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
02/09/2020 18:59
Juntada de Outros documentos
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22/04/2020 13:20
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 03/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:20
Decorrido prazo de FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:43
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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19/02/2020 16:43
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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17/02/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/01/2020 14:00
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/11/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
05/11/2019 18:16
Mero expediente
-
04/11/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 00:30
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2019 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 19:26
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE CARVALHO em 09/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:39
Expedição de intimação.
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10/09/2019 23:30
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2019 08:34
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 11:47
Expedição de citação.
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30/07/2019 10:47
Mero expediente
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26/07/2019 10:11
Conclusos para despacho
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11/07/2019 11:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/07/2019 09:45
Expedição de intimação.
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19/06/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 15:07
Conclusos para decisão
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14/06/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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