TJBA - 0539934-94.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 14:28
Decorrido prazo de JEANE ELLEN DE ALMEIDA SANDES GOMES em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0539934-94.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jeane Ellen De Almeida Sandes Gomes Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0539934-94.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: JEANE ELLEN DE ALMEIDA SANDES GOMES Requerido(a) EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$8.948,85 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 457536818). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 242691169, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 455721575.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 20 de agosto de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
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25/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:43
Juntada de Alvará
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23/09/2024 15:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/09/2024 14:52
Juntada de Alvará
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09/09/2024 16:30
Expedição de carta via ar digital.
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20/08/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JEANE ELLEN DE ALMEIDA SANDES GOMES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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16/06/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
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18/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 04:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de JEANE ELLEN DE ALMEIDA SANDES GOMES em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/09/2023 19:27
Decorrido prazo de JEANE ELLEN DE ALMEIDA SANDES GOMES em 18/09/2023 23:59.
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24/09/2023 19:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/09/2023 23:59.
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24/09/2023 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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31/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:41
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2023 12:37
Juntada de informação
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12/07/2023 22:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
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28/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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27/11/2021 00:00
Petição
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23/11/2021 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Publicação
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12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2021 00:00
Petição
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26/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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26/04/2021 00:00
Expedição de documento
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02/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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20/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2017 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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