TJBA - 8000227-30.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:59
Expedição de citação.
-
01/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:01
Expedição de citação.
-
30/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2025 08:50
Expedição de citação.
-
18/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:12
Expedição de citação.
-
18/02/2025 08:10
Juntada de acesso aos autos
-
13/02/2025 08:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/02/2025 13:09
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8000227-30.2022.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda Advogado: David Christiano Trevisan Sanzovo (OAB:PR47051) Advogado: Salma Elias Eid Serigato (OAB:PR30998) Executado: David Leandro Costa Sena Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000227-30.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DAVID LEANDRO COSTA SENA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Minuta Serasajud.
VALENçA - Ba., 4 de dezembro de 2024 GILMARQUES BRITO CHAVES Escrivão/Diretor de Cartório -
17/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:30
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000227-30.2022.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda Advogado: David Christiano Trevisan Sanzovo (OAB:PR47051) Advogado: Salma Elias Eid Serigato (OAB:PR30998) Executado: David Leandro Costa Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000227-30.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB:PR47051), SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB:PR30998) EXECUTADO: DAVID LEANDRO COSTA SENA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente vem aos autos requerer o arresto online via sistemas em nome dos executados antes da formalização da citação, com fulcro no artigo 830 do CPC.
Em leitura do aludido dispositivo, fica determinado que a medida pleiteada tem como causa a não localização do executado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Interpretando o dispositivo em comento, o STJ consagra certos requisitos para auferir o cabimento da medida, a saber: 1) demonstração que foram infrutíferos os meios de localização do devedor; 2) demonstração de que foram frustradas as tentativas de citação nos endereços postos a disposição do exequente.
Nesta toada, denota-se que o Superior Tribunal de Justiça, apesar de admitir o cabimento do arresto prévio, limita este direito do exequente, em razão a necessidade de tentativas de formalização do contraditório, bem como considerando o direito de defesa do executado e a observância da dignidade da pessoa humana nos procedimentos de execução.
In casu, denota-se que o Sr.
Oficial de Justiça em sua certidão atestou que o citando não residia no local indicado, contudo, ainda não foram empregadas todas as medidas para a localização de endereços da parte executada, inviabilizando o deferimento de imposições constritivas de bens.
Ex positis, indefiro, nesse momento, o arresto executivo cautelar, em razão de que ainda subsiste a possibilidade de busca de novos endereços online para a localização do executado e medidas afins, não havendo, pois, esgotamento das tentativas de formalização do contraditório.
Manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 02 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000227-30.2022.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda Advogado: David Christiano Trevisan Sanzovo (OAB:PR47051) Advogado: Salma Elias Eid Serigato (OAB:PR30998) Executado: David Leandro Costa Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000227-30.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DAVID LEANDRO COSTA SENA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça ID.461335492 e, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Valença - Ba, 03 setembro de 2024.
Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário -
04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 05:48
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
06/09/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2024 07:54
Decorrido prazo de DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:39
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
14/08/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 08:44
Juntada de acesso aos autos
-
24/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/07/2024 07:10
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:45
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
30/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:24
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 16:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
04/12/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 05:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:42
Decorrido prazo de DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 19:59
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
28/05/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
17/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:04
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/11/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
11/08/2022 09:30
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:55
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 05:01
Decorrido prazo de DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:52
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
16/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
10/03/2022 15:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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