TJBA - 8002666-75.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:16
Decorrido prazo de DT SANTO AMARO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:32
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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06/03/2025 17:15
Expedição de intimação.
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06/03/2025 17:15
Expedição de intimação.
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04/03/2025 22:05
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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07/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:24
Juntada de Petição de _IP_ Denu´ncia ja´ oferecida
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05/02/2025 15:07
Expedição de despacho.
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04/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:15
Decorrido prazo de DT SANTO AMARO em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:37
Decorrido prazo de NAIARA NERIS FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:35
Decorrido prazo de NAIARA NERIS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DESPACHO 8002666-75.2024.8.05.0228 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Santo Amaro Testemunha: Naiara Neris Ferreira Advogado: Lucas De Souza Machado (OAB:BA70922) Testemunha: Dt Santo Amaro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DESPACHO Processo n. 8002666-75.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
Oficie-se à Autoridade Policial para que encaminhe, no prazo de 03 (três) horas, o Laudo de Exame de Lesões Corporais da flagranteada.
Designo audiência de custódia para 25/09/2024, às 15h00min, por meio de videoconferência, através do LifeSize, a fim de ser ouvida a custodiada.
Comunique-se a autoridade policial judiciária do local de custódia para providenciar o meio de comunicação telepresencial com a presa.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
28/09/2024 21:54
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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26/09/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/09/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 17:18
Expedição de ofício.
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25/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 16:12
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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25/09/2024 16:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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25/09/2024 15:59
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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25/09/2024 15:26
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:37
Juntada de laudo pericial
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25/09/2024 14:22
Juntada de laudo pericial
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25/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:56
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 25/09/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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25/09/2024 10:54
Expedição de despacho.
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25/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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