TJBA - 0001484-13.2012.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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15/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Expedição de decisão.
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11/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:13
Expedição de decisão.
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09/05/2025 10:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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06/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos SA em 30/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos SA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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12/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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20/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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12/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos SA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos SA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 17:05
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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08/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0001484-13.2012.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Bradesco Financiamentos Sa Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Advogado: Alan Ferreira De Souza (OAB:CE21801) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Executado: Maria Da Conceicao Pereira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001484-13.2012.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos SA Advogado(s): ANA PAULA TORRES MUNIZ (OAB:BA26157), ALAN FERREIRA DE SOUZA (OAB:CE21801), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC.
Em seu recurso (id. 382375451), sustenta o embargante, em apertada síntese, que a referida decisão está eivada de obscuridade, considerando que após ter sido intimada para se manifestar sobre o decurso do prazo do réu citado por edital, peticionou nos autos requerendo a intimação da Defensoria Pública para exercer as funções de curadoria especial; ocorre que após isso não houve intimação da Defensoria Pública e o processo veio a ser extinto, de modo que não houve desídia apta a ensejar a extinção da ação, nos moldes em que efetuada.
Isto posto, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios.
Devidamente intimado, o embargado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (certidão de id. 400785655). É o relatório.
Decido.
Da análise das razões perpetradas pelo embargante, depreende-se que o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe, tanto mais porquanto se revela presente a hipótese prevista no inciso I do art. 1.022 do Código de Ritos, a autorizar o manejo do expediente recursal eleito. É que, de fato, após ter sido devidamente intimada acerca da certidão de id. 262870833 – que informou o decurso do prazo legal sem manifestação da parte ré, devidamente citada por edital –, prontamente peticionou no id. 262871267, requerendo a intimação da Defensoria Pública para exercer as funções de curadoria especial, não havendo que falar, portanto, em abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para fins de determinar o prosseguimento da ação, com o cumprimento da decisão de busca e apreensão do veículo, devendo o banco autor indicar endereço atual do devedor fiduciante, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterizar desinteresse no feito.
Sem manifestação no prazo, intime-se o banco pessoalmente para cumprir a diligência, sob pena de extinção do processo.
Em tempo, torno sem efeito a nomeação de curador especial, posto que o Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar a controvérsia relativa ao momento para apreciação da contestação em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, nos autos do Resp. paradigma nº 1.799.367/MG, de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, estabeleceu que na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar - STJ - Tema nº 1.040.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
31/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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26/07/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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26/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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22/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos SA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 17:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/01/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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24/01/2023 15:52
Publicado Certidão em 20/01/2023.
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24/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Publicação
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08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/02/2021 00:00
Expedição de documento
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02/02/2021 00:00
Expedição de Edital
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31/10/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/04/2016 00:00
Publicação
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15/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2016 00:00
Correção de Classe
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02/12/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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24/09/2015 00:00
Publicação
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21/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2013 00:00
Recebimento
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18/10/2013 00:00
Mero expediente
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18/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/09/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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12/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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11/09/2012 00:00
Ato ordinatório
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22/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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20/04/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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19/04/2012 00:00
Expedição de documento
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19/04/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/04/2012 00:00
Recebimento
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18/04/2012 00:00
Liminar
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13/04/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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13/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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10/04/2012 00:00
Processo autuado
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10/04/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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