TJBA - 8049669-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8049669-04.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Polimix Concreto Ltda Advogado: Amanda Angelina De Carvalho Mosczynski (OAB:SP321246) Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB:SP148712) Reu: Duo Empreendimento Imobiliario Ltda Advogado: Thalita Vaz Cintra Santos (OAB:BA41397) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8049669-04.2019.8.05.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA REU: DUO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
24/09/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
20/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
10/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 00:44
Decorrido prazo de DUO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 12:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/04/2021 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2020 16:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/06/2020 10:45
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 11:17
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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30/10/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 14:58
Expedição de decisão.
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09/10/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 14:47
Conclusos para despacho
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01/10/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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