TJBA - 0570554-89.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:29
Juntada de Petição de parecer MP
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16/04/2025 11:48
Expedição de despacho.
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08/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0570554-89.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tamires Souza Pinheiro Advogado: Aman Almeida Da Costa Pinheiro (OAB:BA54487) Terceiro Interessado: Telma Santos Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0570554-89.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TAMIRES SOUZA PINHEIRO Advogado(s): AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO (OAB:BA54487) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Diante da maioridade alcançada pela autora, regularize-se a sua habilitação/ representação processual, no prazo de quinze dias. 2) Sobre o teor da certidão de ID 407798906, manifeste-se a requerente, no mesmo prazo. 3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se, ainda em quinze dias, declaração firmada pela requerente, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira ou outros filhos, habilitando-os ou qualificando-os, se for o caso.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
29/09/2024 13:40
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TAMIRES SOUZA PINHEIRO em 22/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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01/05/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:27
Juntada de Petição de parecer DO MP
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19/04/2024 11:05
Expedição de despacho.
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26/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2021 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/04/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Documento
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17/02/2021 00:00
Publicação
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15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Mero expediente
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18/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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16/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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08/03/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Publicação
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19/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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