TJBA - 8007371-11.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:24
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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25/08/2025 18:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA NERES SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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25/08/2025 18:24
Decorrido prazo de SUELY NERES SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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04/08/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LIMA DOS SANTOS NACIF OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 22:56
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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13/07/2025 14:41
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8007371-11.2021.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecido Antônio Salustiano dos Santos, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 506248288 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 454140242. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 506248288, dos bens deixados pelo falecido ANTÔNIO SALUSTIANO DOS SANTOS, brasileiro, falecido em 12.06.1986, CPF *17.***.*17-87, filho de Manoel Salustiano de Souza e Gregoria Mari dos Santos. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 506248296 -. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 30 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8007371-11.2021.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecido Antônio Salustiano dos Santos, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 506248288 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 454140242. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 506248288, dos bens deixados pelo falecido ANTÔNIO SALUSTIANO DOS SANTOS, brasileiro, falecido em 12.06.1986, CPF *17.***.*17-87, filho de Manoel Salustiano de Souza e Gregoria Mari dos Santos. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 506248296 -. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 30 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007371-11.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS D E S P A C H O 1. Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Antônio Salustiano dos Santos, cujos herdeiros, conforme informado, são maiores e capazes, estando devidamente representados por advogados. 2. Verifica-se que o alvará de ID 490321220 preenche os requisitos legais, e sendo a Inventariante responsável por representar o espólio, judicial e extrajudicialmente, não há que se nomear a viúva/meeira na autorização de alienação deferida no despacho de ID 481830344, conforme requerido no arrazoado de ID 498385144. 3. Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, trazer a nota devolutiva do cartório de notas para melhor elucidar qual o entrave para cumprimento do alvará expedido em 13.03.2025 - ID 490321220 -. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 9 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 21:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:20
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007371-11.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Andrea Costa Santos Advogado: Charles Noerenberg (OAB:BA64227) Inventariado: Antonio Salustiano Dos Santos Herdeiro: Wilson Lima Dos Santos Herdeiro: Gloria De Fatima Lima Dos Santos Herdeiro: Tania Maria Santos Da Cruz Herdeiro: Maria Eugenia Lima Dos Santos Nacif Oliveira Herdeiro: Maria Goret Lima Dos Santos Herdeiro: Sonia Maria Neres Santos Herdeiro: Emanuel Lima Dos Santos Herdeiro: Suely Neres Santos Herdeiro: Antonio Carlos Conceicao Dos Santos Herdeiro: Isabel Priscilla Dos Santos Guevara Herdeiro: Maria Consuelo Dos Santos Guevara Herdeiro: Juliana Guevara Dos Santos Herdeiro: Andrea Costa Santos Herdeiro: Murilo Fernandes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007371-11.2021.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Antônio Salustiano dos Santos, cujos herdeiros, conforme informado, são maiores e capazes, estando devidamente representados por advogados. 2.
Considerando a necessidade do recolhimento do ITCMD e custas processuais, e tendo os herdeiros se manifestado favoravelmente à expedição de alvará para alienar o único bem do espólio, descrito no arrazoado de ID 468470987, defiro a expedição do alvará, devendo-se prestar contas da transação no prazo de trinta dias, devendo-se o valor da transação ser depositado em juízo, com apresentação da respectiva partilha. 3.
Expeça-se o alvará, nos estritos termos do arrazoado de ID 468470987 e deste despacho.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 15 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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12/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/12/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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29/11/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:56
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:33
Desentranhado o documento
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27/11/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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27/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON LIMA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de GLÓRIA DE FÁTIMA LIMA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA CRUZ em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA LIMA DOS SANTOS NACIF OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA GORET LIMA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA NERES SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ISABEL PRISCILLA DOS SANTOS GUEVARA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO DOS SANTOS GUEVARA BISPO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JULIANA GUEVARA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRÉA COSTA PEREIRA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SUELY NERES SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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13/11/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007371-11.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Andrea Costa Santos Advogado: Charles Noerenberg (OAB:BA64227) Inventariado: Antonio Salustiano Dos Santos Herdeiro: Wilson Lima Dos Santos Herdeiro: Glória De Fátima Lima Dos Santos Herdeiro: Tania Maria Santos Da Cruz Herdeiro: Maria Eugênia Lima Dos Santos Nacif Oliveira Herdeiro: Maria Goret Lima Dos Santos Herdeiro: Sônia Maria Neres Santos Herdeiro: Emanuel Lima Dos Santos Advogado: Anderson Santos Homem Del Rey (OAB:BA40654) Herdeiro: Antônio Carlos Conceição Santos Herdeiro: Isabel Priscilla Dos Santos Guevara Herdeiro: Maria Consuelo Dos Santos Guevara Bispo Herdeiro: Juliana Guevara Dos Santos Herdeiro: Andréa Costa Pereira Santos Herdeiro: Murilo Fernandes Dos Santos Herdeiro: Suely Neres Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8007371-11.2021.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS INVENTARIADO: ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS 1.
Considerando o teor da certidão de ID 466494400, intime-se a Inventariante para, em 15 quinze dias, apresentar às últimas declarações e o recolhimento das custas processuais, conforme determinado no despacho de ID 454917078, sob pena de ser lançado em arquivo provisório. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 2 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007371-11.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Andrea Costa Santos Advogado: Charles Noerenberg (OAB:BA64227) Inventariado: Antonio Salustiano Dos Santos Herdeiro: Wilson Lima Dos Santos Herdeiro: Glória De Fátima Lima Dos Santos Herdeiro: Tania Maria Santos Da Cruz Herdeiro: Maria Eugênia Lima Dos Santos Nacif Oliveira Herdeiro: Maria Goret Lima Dos Santos Herdeiro: Sônia Maria Neres Santos Herdeiro: Emanuel Lima Dos Santos Advogado: Anderson Santos Homem Del Rey (OAB:BA40654) Herdeiro: Antônio Carlos Conceição Santos Herdeiro: Isabel Priscilla Dos Santos Guevara Herdeiro: Maria Consuelo Dos Santos Guevara Bispo Herdeiro: Juliana Guevara Dos Santos Herdeiro: Andréa Costa Pereira Santos Herdeiro: Murilo Fernandes Dos Santos Herdeiro: Suely Neres Santos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007371-11.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANDREA COSTA SANTOS PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS, sendo Inventariante ANDRÉA COSTA PEREIRA SANTOS. 2.
Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, apresentar às últimas declarações o esboço da partilha a ser homologado e comprovação do pagamento da custas e despesas processuais. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:51
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
05/08/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:21
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
15/08/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 14:44
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:44
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:11
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 08:10
Suspensão Condicional do Processo
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28/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 11:27
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO DOS SANTOS GUEVARA BISPO em 25/01/2023 23:59.
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12/03/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:11
Decorrido prazo de SUELY NERES SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 21:20
Decorrido prazo de ISABEL PRISCILLA DOS SANTOS GUEVARA em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:08
Decorrido prazo de GLÓRIA DE FÁTIMA LIMA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 20:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA CRUZ em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 20:51
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA LIMA DOS SANTOS NACIF OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:58
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA NERES SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:58
Decorrido prazo de MARIA GORET LIMA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREA COSTA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON LIMA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIANA GUEVARA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRÉA COSTA PEREIRA SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:56
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 05:30
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
06/01/2023 23:39
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
06/01/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
03/01/2023 19:57
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
12/12/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de SUELY NERES SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ANDRÉA COSTA PEREIRA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de JULIANA GUEVARA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO DOS SANTOS GUEVARA BISPO em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ISABEL PRISCILLA DOS SANTOS GUEVARA em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA NERES SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA GORET LIMA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA LIMA DOS SANTOS NACIF OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA CRUZ em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de GLÓRIA DE FÁTIMA LIMA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:28
Decorrido prazo de WILSON LIMA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:07
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2022 07:08
Decorrido prazo de ANDRÉA COSTA PEREIRA SANTOS em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2022 01:12
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA NERES SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO DOS SANTOS GUEVARA BISPO em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ISABEL PRISCILLA DOS SANTOS GUEVARA em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 04:11
Decorrido prazo de JULIANA GUEVARA DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:30
Decorrido prazo de GLÓRIA DE FÁTIMA LIMA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:51
Decorrido prazo de SUELY NERES SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA GORET LIMA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA LIMA DOS SANTOS NACIF OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:51
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA CRUZ em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:45
Decorrido prazo de WILSON LIMA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:45
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:57
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 16:31
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 22:44
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 22:27
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 17:08
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 17:07
Expedição de Carta.
-
12/12/2021 21:48
Expedição de Carta.
-
12/12/2021 21:47
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 21:17
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 21:17
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 09:00
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 08:59
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:53
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 06:22
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
31/10/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
27/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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