TJBA - 8113129-28.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 19:16
Expedição de E-Carta.
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13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MAIA DA VISITACAO em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:15
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MAIA DA VISITACAO em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 09:11
Expedição de sentença.
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14/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8113129-28.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Everaldo Maia Da Visitacao Advogado: Nivaldo Costa Souza Junior (OAB:BA9564) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8113129-28.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE EVERALDO MAIA DA VISITACAO Advogado(s): NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR (OAB:BA9564) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:14
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:18
Processo Desarquivado
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
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14/05/2022 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2022 23:59.
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25/04/2022 11:38
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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25/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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17/04/2022 21:32
Expedição de decisão.
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17/04/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2022 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2022 14:57
Conclusos para decisão
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02/12/2021 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/11/2021 23:59.
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28/11/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MAIA DA VISITACAO em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 18:55
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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10/11/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 14:26
Expedição de decisão.
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28/10/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 11:01
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/08/2021 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2021 16:48
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 11:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/10/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 20:22
Conclusos para despacho
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07/10/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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