TJBA - 0002634-08.2006.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 23:15
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:26
Apensado ao processo 8002775-60.2021.8.05.0110
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 23:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002634-08.2006.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Executado: Espolio De Alvino Inacio Canaverde Executado: Raul Martins De Miranda Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0002634-08.2006.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: , Centro, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 56503210 Advogado(s): RÉU: ESPOLIO DE ALVINO INACIO CANAVERDE e outros Nome: ESPOLIO DE ALVINO INACIO CANAVERDE Endereço: RUA DIREITA, 203, CASA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Nome: RAUL MARTINS DE MIRANDA Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, s/n, CASA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação sob ID n. 417774677, assinalando prazo adicional de 15 (quinze) dias ao exequente para juntada aos autos de demonstrativo atualizado do débito e para requerer/reiterar o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 20 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
26/09/2024 23:34
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:44
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 15:37
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:06
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 19:56
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
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08/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
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12/07/2019 19:36
Devolvidos os autos
-
11/07/2019 16:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
02/05/2019 11:58
REMESSA
-
02/10/2018 18:13
CONCLUSÃO
-
02/10/2018 18:05
PETIÇÃO
-
02/10/2018 17:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2018 17:39
RECEBIMENTO
-
01/12/2017 15:06
CONCLUSÃO
-
27/11/2017 16:56
AUDIÊNCIA
-
19/10/2017 16:52
RECEBIMENTO
-
02/10/2017 16:31
AUDIÊNCIA
-
02/10/2017 16:18
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2017 09:06
CONCLUSÃO
-
04/07/2017 08:57
RECEBIMENTO
-
04/07/2017 08:43
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2016 09:43
CONCLUSÃO
-
08/04/2013 13:47
PETIÇÃO
-
08/04/2013 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/02/2012 16:49
PETIÇÃO
-
03/02/2012 16:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2009 16:21
RECEBIMENTO
-
01/09/2009 16:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/09/2009 15:46
PETIÇÃO
-
01/09/2009 15:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/06/2009 14:47
PETIÇÃO
-
02/06/2009 14:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2006
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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