TJBA - 8003219-19.2020.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de IALISSON LINO ARAUJO SILVA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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29/03/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:33
Expedição de intimação.
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20/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:24
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003219-19.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ialisson Lino Araujo Silva Gomes Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Advogado: Iuri Peixoto Lino Araujo (OAB:BA28008) Executado: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003219-19.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: IALISSON LINO ARAUJO SILVA GOMES Advogado(s): KAMERINO THADEU LINO ARAUJO (OAB:BA720-B), IURI PEIXOTO LINO ARAUJO (OAB:BA28008) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos, contudo, o Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando os valores devidos.
Requereu o executado a procedência da Impugnação com a fixação dos valores indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição constante dos autos, a parte Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando os cálculos apresentados pelo Executado, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da parte Exequente, quando aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento do RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento do RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução, conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade judicial.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 10:07
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2024 08:29
Expedição de intimação.
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30/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 17:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/04/2024 22:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:02
Expedição de intimação.
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04/04/2024 11:15
Expedição de intimação.
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04/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:25
Processo Desarquivado
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14/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:37
Baixa Definitiva
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06/10/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:37
Expedição de intimação.
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06/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 04:40
Decorrido prazo de IALISSON LINO ARAUJO SILVA GOMES em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:48
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 13:30
Expedição de intimação.
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27/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:17
Expedição de despacho.
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27/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 10:02
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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14/05/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 12:35
Expedição de despacho.
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11/05/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 06:04
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 13:41
Decorrido prazo de IALISSON LINO ARAUJO SILVA GOMES em 20/08/2021 23:59.
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12/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 21:38
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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11/08/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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27/07/2021 09:31
Expedição de intimação.
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27/07/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 16:11
Despacho
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23/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 21:37
Decorrido prazo de IALISSON LINO ARAUJO SILVA GOMES em 25/09/2020 23:59:59.
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01/12/2020 18:25
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 02:00
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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16/09/2020 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 08:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/09/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 18:08
Conclusos para despacho
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04/09/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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