TJBA - 8000865-67.2016.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:43
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000865-67.2016.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis Requerente: Elza Cardoso Prado Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Requerente: Vanilde Cardoso Dos Santos Dultra Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000865-67.2016.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: ELZA CARDOSO PRADO e outros Advogado(s): BRUNO DE SOUZA RONCONI registrado(a) civilmente como BRUNO DE SOUZA RONCONI (OAB:BA27117) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pelo executado, julgo procedente in totum a impugnação ao cumprimento de sentença de ID Num. 451300305.
Por efeito consequente, homologo os cálculos apresentados pela exequente de ID Num. 451300306.
Condeno a parte executada/impugnada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, relativos a esta fase, no importe de 10% sobre a diferença entre o valor pedido (R$ 139.934,94 ) e o valor homologado (R$ 107.851,09).
Mantenho a gratuidade de justiça conferida à parte exequente.
A uma, porque a indenização que receberão por precatório não muda a parca condição econômica dela e de sua família; A duas, porque a indenização que as autoras vão receber decorre do assassinato do seu filho e irmão por culpa do Estado, não se podendo considerar esta indenização uma mudança de estado econômico ou riqueza capazes de autorizar que da indenização sejam descontados honorários advocatícios em favor de procuradores do próprio Estado, o causador do dano.
Em resumo: a morte do filho e irmão das autoras não pode ensejar pagamento de honorários advocatícios para o advogado do responsável pelo homicídio.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, deve o cartório expedir OFÍCIOS PRECATÓRIOS ( principal e honorários sucumbenciais).
Após, o cartório deve intimar as partes da expedição do ofício, certificando a intimação nos autos e lançar o código o código de movimentação processual n. 15248 ( se RPV ) ou 15247 (se precatório), permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, volte-me para sentença de extinção e lançamento de código de movimentação 246.
Salienta-se alfim que é dever da parte interessada protocolizar o ofício de precatório junto ao Tribunal de Justiça, observando todos os requisitos previstos no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 e na Resolução n. 303 do CNJ.
Cumpra-se. -
28/09/2024 15:53
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 15:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
21/09/2024 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 11:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2024 11:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/08/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:28
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 14:28
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 03:32
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:32
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
10/07/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 09:42
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 01:34
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:24
Decorrido prazo de VANILDE CARDOSO DOS SANTOS DULTRA em 10/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 10/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/02/2021.
-
18/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/02/2021.
-
17/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/02/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 17:20
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:25
Decorrido prazo de VANILDE CARDOSO DOS SANTOS DULTRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:25
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 08:38
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
02/02/2020 08:38
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 08:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/01/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:51
Decorrido prazo de VANILDE CARDOSO DOS SANTOS DULTRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:50
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 04:14
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
13/11/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 13:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2018 23:59:59.
-
08/01/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 10:00
Expedição de intimação.
-
13/08/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 02:26
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 23/11/2016 23:59:59.
-
23/02/2017 01:35
Decorrido prazo de VANILDE CARDOSO DOS SANTOS DULTRA em 11/11/2016 23:59:59.
-
23/02/2017 01:34
Decorrido prazo de ELZA CARDOSO PRADO em 11/11/2016 23:59:59.
-
13/02/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2016 23:59:59.
-
01/02/2017 00:50
Decorrido prazo de VANILDE CARDOSO DOS SANTOS DULTRA em 23/11/2016 23:59:59.
-
09/12/2016 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2016 00:05
Publicado Intimação em 27/10/2016.
-
27/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2016 00:05
Publicado Intimação em 27/10/2016.
-
27/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2016 09:26
Expedição de citação.
-
14/10/2016 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 09:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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