TJBA - 0541129-17.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:13
Processo Reativado
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22/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0541129-17.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Karla Ferraz Simplicio Da Silva Advogado: Moises Pereira Gomes (OAB:BA40115) Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408) Advogado: Ailton Nascimento Junior (OAB:BA52134) Advogado: Cecilia Luiza Almeida Ventura (OAB:BA38031) Inventariante: Solange Freitas De Menezes Da Silva Advogado: Thalita Celestino Cordeiro (OAB:BA57198) Advogado: Cecilia Luiza Almeida Ventura (OAB:BA38031) Requerido: Nuno Alexandre Marques Valente Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0541129-17.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: KARLA FERRAZ SIMPLICIO DA SILVA e outros Advogado(s): MOISES PEREIRA GOMES (OAB:BA40115), DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408), AILTON NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA52134), CECILIA LUIZA ALMEIDA VENTURA (OAB:BA38031), THALITA CELESTINO CORDEIRO (OAB:BA57198) REQUERIDO: NUNO ALEXANDRE MARQUES VALENTE Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
11/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:13
Extinto o processo por negligência das partes
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20/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 17:25
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
Petição
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31/01/2022 00:00
Petição
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17/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Definitivo
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2021 00:00
Outras Decisões
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13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2020 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2018 00:00
Mero expediente
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28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Documento
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28/02/2018 00:00
Expedição de Termo
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27/02/2018 00:00
Petição
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22/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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22/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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15/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/01/2018 00:00
Documento
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04/01/2018 00:00
Expedição de Termo
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03/01/2018 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Expedição de documento
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02/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Expedição de Termo
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31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2017 00:00
Mero expediente
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12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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