TJBA - 8014521-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
31/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502329963
-
26/05/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
09/01/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8014521-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Livia Tavora Borba Araujo Lima Advogado: Paulo Lacerda Ribeiro Brusell Rocha (OAB:BA42129) Reu: Condominio Edificio Bosque Verde Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8014521-53.2024.8.05.0001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LIVIA TAVORA BORBA ARAUJO LIMA REU: CONDOMINIO EDIFICIO BOSQUE VERDE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
DEFIRO o aditamento da Inceptiva.
Reservo-me para analisar o pedido de Antecipação de Tutela após a angularização processual.
Cite-se e intime-se o Vindicado.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverão informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
24/09/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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