TJBA - 0562419-54.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0562419-54.2018.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniele Solange Filgueiras Da Silva Alves Requerido: Lauro Da Silva Alves Advogado: Marcella Farias Oliveira (OAB:BA48215) Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0562419-54.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DANIELE SOLANGE FILGUEIRAS DA SILVA ALVES Advogado(s): REQUERIDO: LAURO DA SILVA ALVES Advogado(s): MARCELLA FARIAS OLIVEIRA (OAB:BA48215), JAQUELINE OLIVEIRA FARIAS COSTA (OAB:BA48032) SENTENÇA REQUERENTE: DANIELE SOLANGE FILGUEIRAS DA SILVA ALVES , qualificados na inicial, requereu a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento do(a) Sr(ª).
LAURO DA SILVA ALVES, que era brasileiro, divorciado (certidão de casamento com averbação de divórcio em anexo), advogado, portador do RG n. 00.581.156-25, inscrito no CPF sob o n. *64.***.*85-87, cujo último endereço era situado na Avenida 1 de Janeiro, n. 17, Cidade Nova, CEP: 40313-718, Salvador/Bahia, sem deixar testamento nem declaração de última vontade, conforme certidão de ID 31746 0784 .
Primeiras declarações apresentadas com a inicial (ID 29879930).
Comprovado o óbito (ID 317460531, a legitimidade dos sucessores (IDs 31746 0760, 31746 0763); os títulos dos bens inventariados (Ids 317460517).
Deferido o compromisso de inventariante (termo de ID 31746 0777).
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e Federal informaram a inexistência de débito fiscal (Ids 31746 0889, 31746 086, 31746 0863, 31746 0859), tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD no ID 31746 0803, 31746 0799, 31746 079, 31746 0794, 31746 0784.
Apresentada a partilha no ID 317460515, fls- 3-4, constando procuração no ID dos autos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a ADJUDICAÇÃO dos bens deixados pelo falecimento de LAURO DA SILVA ALVES, ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, nas hipóteses de não ter sido concedida a gratuidade de justiça, expeça-se a carta de adjudicação, ressaltando-se, ainda, que tal formal só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida, bem como os alvarás necessários à venda dos bens móveis arrolados na partilha e levantamento dos valores depositados junto ao bancos indicados em nome do(a) falecido(a).
Defiro, desde já, a expedição de alvará no valor exato das custas processuais, em nome do(a) inventariante, ou de procurador munido de poderes especiais, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
P.R.I.
A presente sentença tem FORÇA de OFÍCIO, MANDADO e ALVARÁ.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
02/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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03/12/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 14:16
Expedição de Edital.
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03/12/2023 10:41
Desentranhado o documento
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03/12/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/09/2023 21:47
Decorrido prazo de LAURO DA SILVA ALVES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIELE SOLANGE FILGUEIRAS DA SILVA ALVES em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 05:17
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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18/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de procuração
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21/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2022 00:00
Petição
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16/05/2022 00:00
Documento
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29/07/2021 00:00
Publicação
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27/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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05/05/2021 00:00
Petição
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22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2021 00:00
Petição
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19/12/2020 00:00
Publicação
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16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2020 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/11/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Publicação
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10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2019 00:00
Outras Decisões
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16/03/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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19/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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