TJBA - 0383746-15.2013.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 23:55
Baixa Definitiva
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10/03/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:52
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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17/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0383746-15.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975) Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eduardo De Faria Loyo (OAB:BA37467-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0383746-15.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB:BA33975), ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB:BA28670) EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB:BA37467-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência.
Intimado na forma do art. 513, do CPC, o executado, manteve-se inerte.
A parte exequente realizou o pedido de penhora pelo SISBAJUD, o bloqueio trouxe resultados positivos, conforme ID 449365220 Já agora, o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito (ID 451312219).
Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa.
Expeça-se Alvará para levantamento do depósito em favor do exequente, com os devidos acréscimos, após o trânsito em julgado.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:15
Juntada de informação
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26/05/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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26/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 07:29
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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30/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2020 00:00
Mero expediente
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16/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2018 00:00
Petição
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05/05/2018 00:00
Publicação
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05/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2018 00:00
Documento
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02/05/2018 00:00
Documento
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02/05/2018 00:00
Documento
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07/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/10/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Expedição de Carta
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31/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2015 00:00
Petição
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16/10/2014 00:00
Publicação
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13/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2014 00:00
Petição
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04/09/2014 00:00
Publicação
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01/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2014 00:00
Improcedência
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26/06/2014 00:00
Concluso para Sentença
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26/06/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2013 00:00
Publicação
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11/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2013 00:00
Mero expediente
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06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2013 00:00
Documento
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06/11/2013 00:00
Documento
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06/11/2013 00:00
Documento
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06/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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