TJBA - 0002688-10.2006.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:02
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0002688-10.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Flavio Leal Tavares Advogado: Danielle Moraes Tavares (OAB:BA44355) Interessado: Ronaldo De Souza Tavares Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002688-10.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FLAVIO LEAL TAVARES Advogado(s): DANIELLE MORAES TAVARES (OAB:BA44355) INTERESSADO: RONALDO DE SOUZA TAVARES Advogado(s): ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332) SENTENÇA Vistos, etc.
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, que se refere a ações ajuizadas até o ano de 2020.
O feito encontra-se sem tramitação por vasto lapso temporal, não tendo a parte autora cumprido o que lhe competia, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
O prazo requerido ao ID 280442569 restou ultrapassado há muito tempo.
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isento de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
02/09/2024 13:31
Extinto o processo por negligência das partes
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20/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
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29/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2021 00:00
Petição
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17/07/2021 00:00
Publicação
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15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Mero expediente
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2021 00:00
Petição
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21/01/2021 00:00
Publicação
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19/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2018 00:00
Mero expediente
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12/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Correção de Classe
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11/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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31/08/2017 00:00
Ato ordinatório
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28/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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23/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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23/03/2017 00:00
Recebimento
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23/11/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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08/11/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Ato ordinatório
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05/11/2015 00:00
Ato ordinatório
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05/11/2015 00:00
Petição
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13/10/2015 00:00
Ato ordinatório
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13/10/2015 00:00
Recebimento
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07/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/10/2015 00:00
Publicação
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06/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2015 00:00
Ato ordinatório
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14/07/2015 00:00
Petição
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27/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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29/08/2014 00:00
Publicação
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28/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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26/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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06/10/2009 16:38
Entrega em carga/vista
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01/09/2009 07:36
Requisição de Informações
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21/08/2009 22:33
Publicado pelo dpj
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21/08/2009 13:57
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2009 09:38
Expedição de documento
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06/08/2009 17:14
Protocolo de Petição
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03/08/2009 23:17
Publicado pelo dpj
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03/08/2009 13:14
Enviado para publicação no dpj
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14/07/2009 09:14
Expedição de documento
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18/05/2007 17:37
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/04/2007 12:19
Autos - vista faz. publica
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20/04/2007 10:54
Alvara - expedido
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19/04/2007 09:10
Alvará - expeça-se
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17/04/2007 20:03
Publicado pelo dpj
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17/04/2007 13:51
Enviado para publicação no dpj
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16/04/2007 11:58
Para publicação dpj
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19/03/2007 11:22
Autos - devolvidos ao cartorio
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01/03/2007 15:56
Carga ao advogado
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26/02/2007 20:09
Publicado pelo dpj
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26/02/2007 11:03
Enviado para publicação no dpj
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14/02/2007 11:07
Para publicação dpj
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20/11/2006 09:59
Autos - conclusos
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25/10/2006 10:27
Autos - vista faz. publica
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16/10/2006 15:56
Autos - devolvidos ao cartorio
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15/02/2006 19:45
Publicado pelo dpj
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15/02/2006 09:31
Enviado para publicação no dpj
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14/02/2006 17:11
Para publicação dpj
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14/02/2006 09:07
Processo autuado
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11/01/2006 08:52
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2006
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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