TJBA - 8007831-46.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:53
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE CALIXTO DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:53
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502079727
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28/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496792332
-
28/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496792332
-
28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:19
Juntada de intimação
-
23/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:18
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:01
Expedição de intimação.
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06/02/2025 13:05
Desentranhado o documento
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31/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:22
Juntada de petição de agravo de instrumento
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21/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:54
Juntada de informação
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08/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:39
Desentranhado o documento
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31/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:04
Juntada de intimação
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29/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:54
Expedição de citação.
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29/10/2024 11:54
Expedição de citação.
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29/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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27/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007831-46.2024.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jaime Brito Neto Advogado: Leonardo Valverde Calixto De Almeida (OAB:BA51704) Reu: Anderson Carlos Dos Santos *95.***.*73-15 Reu: Anderson Carlos Dos Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8007831-46.2024.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JAIME BRITO NETO REU: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS *95.***.*73-15 DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que a parte autora NÃO recolheu/colacionou aos autos cópia dos comprovantes de pagamento das custas processuais de ingresso corretamente, restando pendentes as custas relativas ao ato citatório.
Ante o exposto, CONCEDO a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para EMENDA da inicial, devendo recolher as custas iniciais relacionadas às demais despesas (art.82,CPC), sendo a consequência do descumprimento o indeferimento da inicial e o cancelamento da distribuição com baixa.
Decorrido o prazo, com o cumprimento da diligência mencionada acima, retornem os autos conclusos, obedecendo rigorosamente à ordem.
Caso contrário, certifique-se, tornando os autos conclusos para a respectiva fila extintiva.
Por fim, ressalte-se que o cartório não realiza emissão de guias de arrecadação judiciária, devendo a parte autora/exequente acessar o sítio eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/ no link DAJE, devendo os pedidos de esclarecimentos serem dirigidos ao TJ BA, setor de arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889.
INT.CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. -
02/10/2024 16:10
Juntada de intimação
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02/10/2024 16:05
Expedição de citação.
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02/10/2024 16:05
Expedição de citação.
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02/10/2024 09:56
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2024 09:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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15/09/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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