TJBA - 8001925-46.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:55
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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16/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:42
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:51
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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23/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001925-46.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Editora E Distribuidora Educacional S/a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Reu: Larissa De Oliveira Cangussu Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001925-46.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo] AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REU: LARISSA DE OLIVEIRA CANGUSSU DECISÃO //CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos Princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 409660604, observando-se o sigilo e recolhimentos das custas, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
25/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA ZIADA CAMARGO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2024 09:56
Outras Decisões
-
11/12/2023 20:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES NETO em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA ZIADA CAMARGO em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:15
Decorrido prazo de PRISCILA ZIADA CAMARGO em 04/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:15
Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO em 04/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:15
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES NETO em 04/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:28
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 06:36
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 04:37
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 19:08
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
02/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:16
Expedição de decisão.
-
23/09/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:16
Expedição de decisão.
-
23/09/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 16:18
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 16:18
Expedição de Informações.
-
22/06/2022 04:07
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 22:04
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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27/05/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 12:14
Expedição de decisão.
-
25/05/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 12:14
Outras Decisões
-
25/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:37
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
15/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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