TJBA - 8000424-25.2020.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 07:51
Decorrido prazo de MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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14/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000424-25.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Beliene Alves Rocha Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Advogado: Michael Andrei Miranda De Almeida (OAB:BA49246) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000424-25.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BELIENE ALVES ROCHA Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432), MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA (OAB:BA49246) REU: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2. À vista de tudo quanto consta dos autos e considerando que o processo é um instrumento público em que se almeja uma solução justa, imparcial e igualitária, de modo que não deve o magistrado se portar como mero espectador, devendo-se valer dos poderes instrutórios no sentido de aclarar os fatos controvertidos e determinar a requisição de provas atinentes a fatos essenciais suscitados pelos litigantes, independentemente de requerimento destes, inclusive em homenagem à busca da verdade real, entendo necessárias as diligências abaixo ordenadas para o julgamento do mérito desta ação, ante a ausência de documentos essenciais para a apreciação do mérito. 3.
Destarte, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, na forma do art. 370, caput, do Código de Processo Civil, determino: (a) a intimação das partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, juntar aos autos fichas financeiras da demandante a partir de 24 de março de 2015 e (b) que se oficie ao Setor de Pessoal da Prefeitura de Serrinha para, no prazo de 15(quinze), sob pena de configuração em crime de desobediência, encaminhar a este Juízo: (b.1) certidão complementar à de id.49763350, relativa ao tempo de serviço e respectivos cargos exercidos pelo requerente junto ao acionado a partir de 09 de maio de 2018; (b.2) contratos e/ou portarias de cargos exercidos pela promovente e (b.3) fichas financeiras da acionante a partir de 24 de março de 2015. 4.
Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. 5.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
29/09/2024 08:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:44
Expedição de intimação.
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24/09/2024 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:33
Expedição de intimação.
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26/07/2024 00:26
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 10:14
Expedição de intimação.
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12/06/2024 10:11
Expedição de intimação.
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12/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:59
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/04/2024 09:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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30/04/2024 07:29
Expedição de intimação.
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08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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12/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:58
Expedição de intimação.
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05/03/2024 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 09:00 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:38
Expedição de intimação.
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21/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:54
Juntada de decisão
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05/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2022 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:54
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 10:58
Expedição de intimação.
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18/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:47
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2022 16:46
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:36
Expedição de intimação.
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03/12/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 06:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/07/2021 23:59.
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04/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:55
Expedição de intimação.
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15/06/2021 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 14:40
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 25/03/2021 23:59.
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14/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:40
Expedição de intimação.
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12/04/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 18:39
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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13/03/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 11:07
Expedição de intimação.
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09/03/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/12/2020 15:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 06/10/2020 23:59:59.
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03/12/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 04:06
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 01/06/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:37
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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14/09/2020 12:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 16:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/08/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/08/2020 13:27
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 30/06/2020 23:59:59.
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12/07/2020 12:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2020 12:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/06/2020 12:18
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/06/2020 11:52
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 17:20
Conclusos para decisão
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27/03/2020 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/03/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 12:03
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/03/2020 11:19
Conclusos para despacho
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24/03/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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