TJBA - 0562283-28.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 21:11
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 21:10
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES STATUS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARY MARCIA NOGUEIRA DE ABREU em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES STATUS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARY MARCIA NOGUEIRA DE ABREU em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0562283-28.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Centro De Formacao De Condutores Status Ltda - Me Advogado: Aline Mary De Abreu Silva (OAB:BA67763) Executado: Mary Marcia Nogueira De Abreu Advogado: Aline Mary De Abreu Silva (OAB:BA67763) Sentença: SENTENÇA Processo: 0562283-28.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES STATUS LTDA - ME, MARY MARCIA NOGUEIRA DE ABREU Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES STATUS LTDA e MARY MARCIA NOGUEIRA DE ABREU, todos qualificados na inicial.
Por meio da petição de ID. 462309430, o Exequente requer a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, visto que os executados pagaram a dívida.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 9 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
28/09/2024 16:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
28/09/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:16
Expedição de sentença.
-
09/09/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/12/2022 23:59.
-
24/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
11/01/2023 03:53
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
11/01/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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26/12/2022 23:50
Mandado devolvido Positivamente
-
26/12/2022 23:15
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
12/10/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
29/09/2022 17:34
Comunicação eletrônica
-
29/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:00
Mandado
-
13/09/2022 00:00
Mandado
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 00:00
Publicação
-
22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Mero expediente
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Mero expediente
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 00:00
Mero expediente
-
18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
27/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 00:00
Mero expediente
-
23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:00
Mero expediente
-
26/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Mero expediente
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
05/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
31/01/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
31/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
31/01/2020 00:00
Documento
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
24/09/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
19/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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