TJBA - 8000616-64.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:59
Expedição de intimação.
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28/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:39
Nomeado perito
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20/01/2025 15:05
Decorrido prazo de HOSPITAL EURIDICE SANTANA - SANTA RITA DE CÁSSIA - BA em 19/03/2024 23:59.
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:00
Decorrido prazo de ADERALDO BATISTA DOS REIS em 11/06/2024 23:59.
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28/10/2024 11:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/06/2024 23:59.
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28/10/2024 11:00
Decorrido prazo de HOSPITAL EURIDICE SANTANA - SANTA RITA DE CÁSSIA - BA em 24/05/2024 23:59.
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25/10/2024 13:31
Decorrido prazo de ADERALDO BATISTA DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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12/10/2024 15:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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12/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000616-64.2019.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Aderaldo Batista Dos Reis Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Interessado: Hospital Euridice Santana - Santa Rita De Cássia - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000616-64.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ADERALDO BATISTA DOS REIS Advogado(s): TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES (OAB:BA38208) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ADERALDO BATISTA DOS REIS em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO S.A. (SEGURO DPVAT), todos qualificados.
O autor relata que, em 04/01/2016, sofreu acidente que causou-lhe invalidez permanente, tais como limitações no ombro direito, fratura no nervo do braço direito, rotura tendão supra-espinhal completa, motivo pelo qual aduz que faz jus ao recebimento de prêmio segurado.
Pontua que foi feito pedido administrativo, tendo sido, contudo, negado.
Pede, justiça gratuita.
Junta documentos (Id. 36329415).
Justiça gratuita deferida (Id. 103676306).
A requerida apresentou defesa (Id. 130252002).
Alega que o autor formulou pedido administrativo para a obtenção do benefício em 04/11/2016, ocasião em que foi-lhe solicitado o complemento de documentação em 180 dias.
No entanto, o autor permaneceu inerte, não providenciando a documentação faltante, o que culminou na negativa por ausência de comprovação documental.
Defende, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por falta de documento essencial, qual seja, laudo do IML, a irregularidade na representação processual.
No mérito, argumenta que o autor não faz jus ao pagamento do seguro por ausência de comprovação suficiente, e que, em caso de condenação, o benefício deve ser proporcional ao grau de invalidez e os juros de mora devem fluir a partir da citação.
Junta documentos.
Réplica à Defesa (Id. 161966146).
Decisão saneadora que rejeitou as preliminares arguidas (Id. 216574135).
Após apresentação de quesitos, foi realizada perícia, cujo laudo médico foi acostado aos autos (Id. 465804406).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Considerando o laudo médico acostado aos autos, intimem-se as partes para manifestarem, impugnando, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 04:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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10/05/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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10/05/2024 04:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
10/05/2024 04:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:09
Expedição de ofício.
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06/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:40
Expedição de ofício.
-
28/02/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/01/2024 13:48
Expedição de ofício.
-
22/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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16/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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29/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 13:27
Expedição de ofício.
-
29/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:53
Expedição de ofício.
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18/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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05/07/2023 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 08:46
Expedição de ofício.
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02/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:35
Expedição de intimação.
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06/12/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 06:23
Decorrido prazo de ADERALDO BATISTA DOS REIS em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:41
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:17
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:53
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
01/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:27
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2021 05:55
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 16:15
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
01/11/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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27/10/2021 20:46
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 06/08/2021 23:59.
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13/10/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 16:28
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 27/09/2021 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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24/09/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 11:15
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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27/07/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 10:30
Expedição de intimação.
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22/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 09:44
Audiência Audiência CEJUSC designada para 27/09/2021 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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07/05/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 02:36
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 03/05/2021 23:59.
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19/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
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08/04/2021 21:42
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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