TJBA - 8138791-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:10
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:50
Decorrido prazo de ALMIRA SANTOS DE ALMEIDA TAVARES em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ALMIRA SANTOS DE ALMEIDA TAVARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 05:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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08/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:01
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 14:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 18:49
Decorrido prazo de ALMIRA SANTOS DE ALMEIDA TAVARES em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 04:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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20/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138791-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almira Santos De Almeida Tavares Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8138791-52.2024.8.05.0001 Parte Autora: ALMIRA SANTOS DE ALMEIDA TAVARES Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Reserva-se a apreciação do requerimento antecipatório após o decurso do prazo para apresentação de contestação,quando poderá obter elementos comprobatórios da probabilidade do direito, na forma do art. 300, do CPC.
Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC, devendo a parte ré exibir, no prazo de resposta, o contrato firmado entre as partes, sob pena de, na dicção do art. 400, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fato que, através do documento, pretendia a parte autora provar.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré, via sistema.
P.I.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
30/09/2024 14:32
Expedição de despacho.
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30/09/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIRA SANTOS DE ALMEIDA TAVARES - CPF: *35.***.*84-40 (AUTOR).
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30/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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