TJBA - 8002167-38.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:51
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:56
Audiência Audiência CEJUSC convertida em diligência conduzida por 13/06/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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27/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:25
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 13/06/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/04/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:17
Expedição de intimação.
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13/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002167-38.2016.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Jose Valter Ribeiro Dos Santos Advogado: Maria Ribeiro Dos Santos (OAB:SP328004) Reu: Municipio De Irecê Perito Do Juízo: Bruna Batista Dias Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002167-38.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE VALTER RIBEIRO DOS SANTOS Nome: JOSE VALTER RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: caminho 4, casa 14, paraiso, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE e outros Nome: Municipio de Irecê Endereço: PRACA TEOTONIO MARQUES DOURADO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRACA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, s/n, PREFEITURA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, noto que a tentativa de acordo restou prejudicada por ausência injustificada da parte autora e de suas advogadas.
Sob ID n. 440606868, uma das advogadas do autor veio aos autos justificar o não comparecimento do Sr.
José Valter Ribeiro dos Santos à assentada, requerendo que aceite a justificativa, eximindo-o do pagamento de qualquer multa, além da redesignação da audiência de conciliação.
A legislação processual civil tem como escopo estimular os métodos adequados de solução dos conflitos, primando pela presença das partes para viabilizar o diálogo e o protagonismo em resolver suas contendas.
Nesse passo, entende-se ser necessário a presença da própria parte ou de representante específico dotado apenas de poderes para transigir, de modo que é aceitável somente a presença do advogado munido de poderes para tanto.
Pois bem.
Na hipótese, embora não haja comprovação documental, a advogada apresentou justificativa para a ausência do autor à audiência, mas nada mencionou acerca da sua própria ausência e/ou da outra advogada habilitada nos autos.
Assim, intime-se o autor, através de suas advogadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar e comprovar a ausência destas na audiência de conciliação, sob pena de aplicação de multa, conforme o artigo 334, § 8°, do CPC.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 22 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
25/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:22
Expedição de intimação.
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22/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:35
Conclusos para despacho
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05/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
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09/03/2024 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:42
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 16:36
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ.
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23/02/2024 11:27
Expedição de intimação.
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23/02/2024 11:23
Expedição de intimação.
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23/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 19:10
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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09/02/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:38
Expedição de intimação.
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25/01/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:54
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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22/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:19
Expedição de intimação.
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24/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 19:08
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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29/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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25/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 23:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 23:00
Expedição de intimação.
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22/09/2022 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2022 00:26
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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15/09/2022 11:48
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 11:42
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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16/08/2022 02:43
Mandado devolvido Positivamente
-
05/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:13
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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02/06/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 01:59
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 02:29
Expedição de intimação.
-
25/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:46
Expedição de intimação.
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16/12/2021 00:07
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2021 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 08:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
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16/02/2021 14:14
Expedição de intimação via Sistema.
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16/02/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/05/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
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19/07/2020 10:42
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:55
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 15:43
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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19/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 15:35
Expedição de intimação via Sistema.
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15/05/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:40
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
14/05/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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13/05/2020 23:31
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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09/05/2020 09:07
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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17/03/2020 04:04
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 13:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/03/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
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03/03/2020 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2020 19:13
Decorrido prazo de BRUNA BATISTA DIAS em 14/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2020 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2020 15:13
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 02:05
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:07
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 03/12/2019, Beneficiário: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: *14.***.*76-87
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 29/11/2019
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 28/11/2019
-
29/11/2019 12:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/11/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 05:50
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/11/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/11/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 01:56
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
31/10/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 11:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:01
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 08:01
Expedição de intimação.
-
27/10/2019 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2019.
-
06/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:58
Expedição de intimação.
-
04/07/2019 17:58
Expedição de intimação.
-
04/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 00:08
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/05/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
11/07/2018 14:07
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
11/07/2018 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2018 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:51
Expedição de citação.
-
21/05/2018 17:48
Expedição de intimação.
-
21/05/2018 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2018 09:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2018 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 17:32
Juntada de Petição de procuração
-
01/11/2017 01:05
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 00:27
Publicado Intimação em 17/10/2017.
-
17/10/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 02:45
Decorrido prazo de JOSE VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 03:45
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
26/05/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 17:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 01:50
Decorrido prazo de JOSE VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 16/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2017.
-
21/04/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 17:11
Classe Processual PETIÇÃO (11026) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
-
08/03/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2016 12:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 12:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 11:18
Declarada incompetência
-
18/11/2016 17:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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