TJBA - 0083942-78.2001.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:49
Juntada de Informações
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27/01/2025 13:56
Juntada de Informações
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24/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0083942-78.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Servulo Augusto Torres Dourado Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:BA12536) Advogado: Ian Souto Souza Mendes (OAB:BA37725) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0083942-78.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SERVULO AUGUSTO TORRES DOURADO Advogado(s): MARCELO JOSE BITTENCOURT AMARAL (OAB:BA12536), IAN SOUTO SOUZA MENDES (OAB:BA37725) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para pagamento de honorários sucumbenciais, conforme Id. 250296540.
Efetivado o bloqueio do valor atualizado do débito no Id. 440118726, o executado foi intimado conforme Id. 441005545 e não apresentou impugnação no prazo legal.
Efetivada a transferência para conta judicial conforme Id. 448894072, o exequente requereu expedição de alvará no Id. 443253691.
Manifestação do Executado no Id. 459024461, requerendo desbloqueio do remanescente referente ao número do protocolo 20.***.***/2422-65.
Detalhamento SISBAJUD no Id. 464600401, informando protocolo do desbloqueio acima mencionado. É o que importa relatar.
DECIDO.
Ante tais considerações, verifico que a obrigação de pagar referente aos honorários de sucumbência encontra-se satisfeita, ensejando a extinção da execução, de acordo com o art. 924, caput e inciso II, do Código de Processo Civil, que só produz efeito quando declarada por sentença, consoante preconiza o art. 925 do mencionado diploma legal.
Desse modo, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação estabelecida no título executivo judicial quanto aos honorários de sucumbência, ficando, desde já, autorizada a expedição de ALVARÁ para levantamento/saque dos valores, nos moldes do pedido de Id. 443253691.
Após a expedição do alvará, verifique a Secretaria da Vara quanto ao pagamento das custas processuais em que foi condenada a executada conforme Id. 250296530.
Cumpridas as diligências e não havendo pendências, arquivem os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
24/09/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 06:40
Juntada de Informações
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23/09/2024 06:39
Juntada de Informações
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18/09/2024 14:17
Juntada de Informações
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18/09/2024 14:13
Juntada de Informações
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19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:54
Juntada de informação
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08/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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06/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:18
Juntada de informação
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14/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/10/2023 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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31/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:56
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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03/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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11/10/2022 11:55
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:00
Correção de Classe
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14/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2022 00:00
Expedição de documento
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28/08/2020 00:00
Publicação
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26/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2020 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2020 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:00
Procedência
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24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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01/06/2017 00:00
Conclusão
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08/03/2016 00:00
Petição
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01/10/2013 00:00
Recebimento
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26/07/2013 00:00
Recebimento
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09/09/2010 14:07
Protocolo de Petição
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23/08/2010 14:16
Protocolo de Petição
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09/08/2010 00:28
Publicado pelo dpj
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06/08/2010 13:39
Enviado para publicação no dpj
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04/08/2010 09:10
Remessa
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01/07/2010 08:43
Remessa
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02/02/2009 11:12
Apensamento
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02/02/2009 10:19
Petição
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02/02/2009 10:14
Petição
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15/09/2005 17:19
Autos - devolvidos ao cartorio
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06/07/2005 15:14
Concluso ao juiz
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15/01/2002 12:35
Autos - conclusos
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29/11/2001 11:55
Autos - conclusos
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19/11/2001 13:24
Autos - devolvidos ao cartorio
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14/11/2001 17:17
Carga advogado - reu
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12/11/2001 09:36
Publicado no dpj
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07/11/2001 13:31
Publicação no dpj
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26/10/2001 13:39
Autos - devolvidos ao cartorio
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19/10/2001 17:25
Carga advogado - reu
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02/10/2001 14:40
Mandado - expedido
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01/10/2001 13:48
Mandado - expedido
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01/10/2001 13:47
Mandado - expedido
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28/09/2001 18:48
Publicado no dpj
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28/09/2001 14:44
Publicação no dpj
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27/09/2001 16:59
Autos - devolvidos ao cartorio
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18/09/2001 18:32
Autos - conclusos
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18/09/2001 17:24
Autos - conclusos
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18/09/2001 17:21
Autos - conclusos
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14/09/2001 17:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2001
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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