TJBA - 0004435-11.2007.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0004435-11.2007.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Mariad Importacao Exportacao De Generos Alimenticios Ltda Exequente: Plantebem Comercio E Tecnologia De Produtos Agricolas Ltda Advogado: Andre Filipe Do Nascimento Souza (OAB:BA44446) Advogado: Cosme Olimpio Pereira Regis (OAB:BA626-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento, Câmbio] 0004435-11.2007.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: PLANTEBEM COMERCIO E TECNOLOGIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogado(s) do reclamante: COSME OLIMPIO PEREIRA REGIS, ANDRE FILIPE DO NASCIMENTO SOUZA EXECUTADO: MARIAD IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA R.
H.
Vistos, etc.
Conforme dispõe o artigo 247, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. É o relatório.
Decido Em face do exposto, com amparo nos artigos 775, 771, parágrafo único, 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente execução, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juazeiro-BA, 02 de outubro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Publicação
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25/05/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Expedição de documento
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28/03/2019 00:00
Petição
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05/03/2019 00:00
Mero expediente
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31/10/2016 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/05/2015 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Publicação
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26/04/2015 00:00
Mero expediente
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22/04/2015 00:00
Expedição de documento
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22/04/2015 00:00
Petição
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09/03/2015 00:00
Expedição de documento
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21/08/2014 00:00
Expedição de documento
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03/10/2013 00:00
Publicação
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10/09/2013 00:00
Mero expediente
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17/07/2012 00:00
Publicação
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04/06/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/03/2012 11:53
Conclusão
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01/03/2012 11:52
Recebimento
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23/02/2012 11:39
Entrega em carga/vista
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19/12/2011 16:14
Mero expediente
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16/11/2011 17:27
Conclusão
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25/10/2011 08:11
Mero expediente
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08/08/2011 10:18
Conclusão
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08/08/2011 10:18
Petição
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05/08/2011 13:29
Protocolo de Petição
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22/07/2011 15:29
Conclusão
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22/07/2011 15:29
Recebimento
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18/07/2011 09:57
Entrega em carga/vista
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06/07/2011 10:47
Protocolo de Petição
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23/05/2011 16:48
Expedição de documento
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28/12/2009 11:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2007
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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