TJBA - 8006869-28.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 19:44
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:43
Processo Desarquivado
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8006869-28.2021.8.05.0150 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Rafael Borges Raimundo Junior Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8006869-28.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: RAFAEL BORGES RAIMUNDO JUNIOR Advogado(s): FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA (OAB:BA30328) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB:RS83261), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB:RS30019) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 397858006, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos. arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/11/2023 20:24
Baixa Definitiva
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04/11/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:54
Homologada a Transação
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05/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES RAIMUNDO JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:30
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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13/04/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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03/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES RAIMUNDO JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
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08/12/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 18:11
Expedição de decisão.
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16/11/2021 18:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/11/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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