TJBA - 0001029-37.2016.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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12/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0001029-37.2016.8.05.0155 Inventário Jurisdição: Macarani Requerente: Waldi Souza Baleeiro Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Inventariado: Almerinda De Souza Baleeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: INVENTÁRIO n. 0001029-37.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: WALDI SOUZA BALEEIRO Advogado(s): CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO registrado(a) civilmente como CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680), VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748) INVENTARIADO: ALMERINDA DE SOUZA BALEEIRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário, EM TRÂMITE desde os idos de 2016.
Considerando o extenso lapso temporal, intime-se o inventariante, PESSOALMENTE, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 20 dias.
Saliento que se o inventariante não movimentar o procedimento, na forma como determina o art. 622, inciso II, poderá ser removido de ofício, e nomeado inventariante judicial que ira administrar os bens do Espólio além de sofrer todas as consequências legais que advirão desta decisão.
Consigno que quanto ao imposto causa mortis, se for caso, a Fazenda Pública terá vistas dos autos após a homologação e expedição dos formais de partilha ou adjudicação.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
30/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:32
Expedição de intimação.
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30/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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28/09/2024 19:35
Expedição de intimação.
-
28/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 13/07/2023 23:59.
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09/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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08/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 20:04
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 13:54
Expedição de intimação.
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21/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 16/02/2022 23:59.
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16/12/2021 19:37
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 19:36
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2019 22:27
Devolvidos os autos
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13/02/2017 12:24
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2016 10:49
CONCLUSÃO
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13/12/2016 09:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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