TJBA - 0301841-51.2012.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:10
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 11:41
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0301841-51.2012.8.05.0250 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Simões Filho Executado: Alecsandro De Almeida Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Kleber Kowalski Correa (OAB:BA24671) Advogado: Louise Moura Barros (OAB:BA24337) Advogado: Luiz De Jesus Barros (OAB:BA15268) Exequente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Sheila Kirschbaum Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0301841-51.2012.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EXECUTADO: ALECSANDRO DE ALMEIDA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), KLEBER KOWALSKI CORREA (OAB:BA24671), LOUISE MOURA BARROS (OAB:BA24337), LUIZ DE JESUS BARROS (OAB:BA15268) DESPACHO Tendo em vista que a sentença proferida no in folio transitou em julgado, acolho requerimento formulado pelo autor/exequente para determinar a intimação do acionado/devedor INSS, por intermédio da PGE, para proceder ao pagamento do valor constante do decisum, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, conforme planilha de débito de ID nº 449777850/450565863, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 17 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 0301841-51.2012.8.05.0250 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Simões Filho Executado: Alecsandro De Almeida Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Kleber Kowalski Correa (OAB:BA24671) Advogado: Louise Moura Barros (OAB:BA24337) Advogado: Luiz De Jesus Barros (OAB:BA15268) Exequente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Sheila Kirschbaum Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0301841-51.2012.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALECSANDRO DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomarem ciência do retorno dos autos ao juízo de primeira instância e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, ficando, ainda, intimada a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas remanescentes e honorários advocatícios, caso tenha havido condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho-Ba, Terça-feira, 07 de Maio de 2024.
CAROLINA NUNES CRUZ Diretora de Secretaria -
04/10/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 21:16
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/05/2024 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
11/05/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:44
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/10/2023 12:13
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
05/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/06/2023 12:27
Expedição de despacho.
-
27/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:22
Expedição de despacho.
-
26/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:07
Expedição de sentença.
-
01/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 19:42
Decorrido prazo de ALECSANDRO DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 03:06
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 13:26
Expedição de sentença.
-
14/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 23:02
Expedição de despacho.
-
12/12/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 08:31
Decorrido prazo de ALECSANDRO DE ALMEIDA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:21
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
01/06/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:17
Expedição de despacho.
-
30/05/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:54
Expedição de despacho.
-
02/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:41
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
04/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:41
Juntada de laudo pericial
-
31/03/2022 11:26
Juntada de intimação
-
31/03/2022 11:04
Expedição de despacho.
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31/03/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:49
Decorrido prazo de ALECSANDRO DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:50
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 23:15
Expedição de despacho.
-
31/01/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 23:13
Expedição de despacho.
-
31/01/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:02
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 13:13
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
14/09/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Documento
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
30/07/2019 00:00
Mero expediente
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Documento
-
28/05/2019 00:00
Documento
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/11/2018 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Documento
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
07/07/2016 00:00
Publicação
-
29/06/2016 00:00
Mero expediente
-
29/06/2016 00:00
Petição
-
22/02/2016 00:00
Publicação
-
18/02/2016 00:00
Mero expediente
-
30/11/2015 00:00
Petição
-
30/11/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Publicação
-
05/11/2015 00:00
Mero expediente
-
28/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Mero expediente
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
08/10/2014 00:00
Publicação
-
01/09/2014 00:00
Liminar
-
22/08/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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