TJBA - 8023171-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:42
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 09:48
Expedição de ato ordinatório.
-
01/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 14:39
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:55
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:49
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 06:07
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 06:07
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 06:07
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:28
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:28
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:28
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 13:24
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:24
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:24
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 10:03
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
01/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:12
Expedição de despacho.
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18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
09/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:00
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:05
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:05
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:05
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 08/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 18:10
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:34
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
23/10/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:29
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023171-89.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Diego Souza Pinheiro Advogado: Ildemar Lima De Souza Junior (OAB:RS73379) Requerido: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz (OAB:DF37172) Perito Do Juízo: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8023171-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: DIEGO SOUZA PINHEIRO Advogado(s): ILDEMAR LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB:RS73379) REQUERIDO: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB:DF37172) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Em caso dos documentos preencherem os requisitos do mencionado art. 9°, deverá o AJ já se manifestar acerca do mérito da presente habilitação.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
16/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
09/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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