TJBA - 0501663-98.2017.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 18/10/2024 23:59.
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15/02/2025 06:15
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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14/02/2025 08:31
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA PEIXOTO em 18/10/2024 23:59.
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13/02/2025 17:25
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de IVAN CORREIA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ROMILSON DA CRUZ DE JESUS - ME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ROMILSON DA CRUZ DE JESUS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501663-98.2017.8.05.0006 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Amargosa Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Alberto De Almeida Oliveira Peixoto (OAB:MG144784) Executado: Romilson Da Cruz De Jesus - Me Executado: Ivan Correia Dos Santos Executado: Romilson Da Cruz De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501663-98.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB:BA14926), ALBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA PEIXOTO (OAB:MG144784) EXECUTADO: ROMILSON DA CRUZ DE JESUS - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a informação de que houve o pagamento integral da dívida, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Intime-se.
Após, à Secretaria, a fim de certificar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, caso ainda não tenha ocorrido.
Empós, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2024 20:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 20:51
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 20:50
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 20:49
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 20:49
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 20:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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14/08/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/11/2021 11:23
Conclusos para decisão
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01/02/2021 06:09
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 14/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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02/12/2020 02:22
Publicado Intimação automática de migração em 27/11/2020.
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02/12/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
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23/01/2019 00:00
Homologação de Transação
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18/09/2018 00:00
Petição
-
18/12/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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