TJBA - 0001631-94.2012.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0001631-94.2012.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Mateus Araujo De Santana Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Sandoval Da Silva Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Requerido: Sul América Seguro De Automóveis E Massificados S.a. ("sasam") Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001631-94.2012.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MATEUS ARAUJO DE SANTANA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851), GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903) REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") e outros Advogado(s): MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) DECISÃO
Vistos.
Em saneamento do feito, intimadas as partes para manifestarem a despeito de provas a serem produzidas, a parte autora pugnou, em evento n. 422287173, pela produção de prova oral – oitiva de testemunhas – e eventuais documentos a serem juntados.
Pois bem.
Em relação à produção de novos documentos concernentes a fatos passados, tem-se a impossibilidade de sua juntada, posto ter operado, por certo, a preclusão.
Isso porque, ao autor caberá a juntada de documentos probantes de fato/circunstâncias que subsidiam o pedido, quando da propositura da demanda, a teor do artigo 434, caput do CPC, sendo autorizado eventualmente sua juntada, quando ocorridos fatos supervenientes (art. 435 do CPC), o que não é o caso dos autos, de modo que INDEFIRO a produção de prova documental pugnada em id n. 422287173.
Conquanto, DEFIRO a produção de prova oral – oitiva de testemunhas-, devendo o AUTOR colacionar o rol nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato, a teor do art. 357, § 6º do CPC INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme disponibilidade cartorária.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para comparecimento à assentada.
ADVIRTA-SE ao AUTOR, que deverá trazer consigo as testemunhas independentemente de intimação, nos moldes do art. 357, § 5º do CPC.
ADVIRTA-SE a ambas as partes, que o não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 0001631-94.2012.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Mateus Araujo De Santana Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Sandoval Da Silva Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Requerido: Sul América Seguro De Automóveis E Massificados S.a. ("sasam") Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001631-94.2012.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MATEUS ARAUJO DE SANTANA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851), GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903) REU: SANDOVAL DA SILVA e outros Advogado(s): MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pelas partes requeridas nos ids 34487777 e 34487798, e posterior oferta de réplica pela parte autora no id 418040411, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
25/09/2024 10:04
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SANTANA em 22/11/2023 23:59.
-
05/02/2024 18:08
Decorrido prazo de SANDOVAL DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
05/02/2024 18:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/11/2023 23:59.
-
26/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
26/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
01/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SANDOVAL DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:13
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:49
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/11/2023 19:49
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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09/11/2023 19:49
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:49
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/10/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/10/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
14/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SANTANA em 14/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:12
Decorrido prazo de SANDOVAL DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 13/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 14:10
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
16/10/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
07/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:34
Expedição de despacho.
-
01/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 21:18
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 10:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/09/2019 10:31
RECEBIMENTO
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11/07/2017 09:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/02/2016 13:02
CONCLUSÃO
-
11/02/2016 13:01
RECEBIMENTO
-
28/10/2015 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/06/2015 16:34
PETIÇÃO
-
13/05/2015 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/01/2015 13:38
PETIÇÃO
-
15/01/2015 13:36
PETIÇÃO
-
15/01/2015 10:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2013 12:00
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 11:59
PETIÇÃO
-
06/12/2012 14:30
DOCUMENTO
-
29/11/2012 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2012 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/11/2012 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2012 13:18
CONCLUSÃO
-
10/10/2012 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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