TJBA - 0502524-84.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:04
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:01
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 14:53
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502524-84.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Candida Martins Sant Ana Castor Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Perito Do Juízo: Lincoln Radamis Mendes Silva Perito Do Juízo: Josue Damasceno De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502524-84.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: CANDIDA MARTINS SANT ANA CASTOR Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; No mais, tendo em vista que apesar de intimado o executado/impugnante não realizou o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00, determino a PENHORA através do SISBAJUD do aludido valor, que deverá ser liberado, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
25/09/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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15/09/2024 04:01
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 23/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:01
Decorrido prazo de JOSUE DAMASCENO DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 12:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
03/08/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/08/2024 12:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:54
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
13/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
19/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 02:38
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 10/08/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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05/10/2021 11:43
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/08/2021 08:38
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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03/08/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 08:03
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
27/07/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:34
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 16:32
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 10:25
Expedição de intimação.
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14/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 10:22
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2020 12:55
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/12/2020 09:27
Expedição de intimação via Sistema.
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08/12/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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05/12/2020 06:51
Publicado Intimação automática de migração em 30/11/2020.
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05/12/2020 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 09:03
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/11/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
26/09/2020 00:00
Petição
-
15/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Procedência em Parte
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17/07/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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19/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Liminar
-
19/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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