TJBA - 0000559-69.2015.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:26
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 10:04
Decorrido prazo de HUMPHREY RABELO COITE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:04
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 22:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 0000559-69.2015.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Alesandro Francisco De Carvalho Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Reu: Banco Cia De Credito E Investimento Renault Brasil Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000559-69.2015.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: ALESANDRO FRANCISCO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: HUMPHREY RABELO COITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUMPHREY RABELO COITE REU: BANCO CIA DE CREDITO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL Advogado(s) do reclamado: FÁBIO FRASATO CAIRES SENTENÇA Trata-se de exceção de incompetência oposta Alessandro Francisco de Carvalho.
Ocorre que os autos principais, qual seja, a Ação de Busca e Apreensão de nº 0000450-55.2015.8.05.0210 transitou em julgado desde 2021, motivo pelo qual houve a perda superveniente do interesse processual.
Por estas razões, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão das Neves-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
05/09/2024 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 20:33
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 08:39
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2021 02:36
Decorrido prazo de ALESANDRO FRANCISCO DE CARVALHO em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 12:50
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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20/11/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 06:32
Decorrido prazo de ALESANDRO FRANCISCO DE CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 04:46
Decorrido prazo de ALESANDRO FRANCISCO DE CARVALHO em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO CIA DE CREDITO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO CIA DE CREDITO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:04
Expedição de despacho.
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05/11/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
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03/11/2021 01:08
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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03/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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30/10/2021 22:10
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:21
Expedição de despacho.
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14/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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06/07/2019 06:21
Devolvidos os autos
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04/07/2019 15:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/12/2015 14:55
RECEBIMENTO
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04/11/2015 14:49
CONCLUSÃO
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27/10/2015 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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