TJBA - 0548820-87.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0548820-87.2014.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Shopping Farol Itacenter Advogado: Daniel Correia Fonseca (OAB:BA42809) Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB:BA45233) Reu: Gabriela Reis Mendes Caldeira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 0548820-87.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO SHOPPING FAROL ITACENTER Advogado(s): DANIEL CORREIA FONSECA (OAB:BA42809), EDUARDO BALAZEIRO DOMINGUES ZECH (OAB:BA45233) REU: GABRIELA REIS MENDES CALDEIRA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, ajuizada por CONDOMINIO SHOPPING FAROL ITACENTER em face de GABRIELA REIS MENDESCALDEIRA, em cuja primeira fase foi proferida sentença de Id. 234637733, julgando procedente o pedido para condenar a requerida a prestar as contas pedidas, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo para a requerida cumprir a obrigação conforme certidão de Id. 234637743, a Requerente apresentou as referidas contas conforme manifestação e documentos de Id. 234637748 a Id. 234637754.
A requerida foi intimada para manifestação por ato ordinatório de Id. 234638665, publicado no Diário conforme Id. 234638668, todavia não possui advogado constituído nos autos.
Diante disso, por cautela, antes de apreciar o pedido de julgamento final da lide no Id. 399981774, INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, por Oficial de Justiça ou outro meio compatível, para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às contas apresentadas pela Requerente no Id. 234637748 a 234637754, bem como o Id. 234638684 a 234638685.
Adote a Secretaria da Vara as providências necessárias.
Atribuo força de carta/mandado/ofício, para os fins devidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
11/10/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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14/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2022 00:00
Definitivo
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01/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2021 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
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15/04/2021 00:00
Petição
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/04/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Petição
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11/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/12/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2019 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Publicação
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06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2019 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Publicação
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04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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21/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Petição
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24/09/2016 00:00
Publicação
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20/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2016 00:00
Expedição de documento
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09/09/2016 00:00
Publicação
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05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2016 00:00
Petição
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31/05/2016 00:00
Cancelamento de Distribuição
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30/05/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/03/2016 00:00
Liminar
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10/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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24/02/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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17/12/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/11/2015 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2015 00:00
Procedência
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09/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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03/10/2014 00:00
Publicação
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30/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2014 00:00
Mero expediente
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25/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2014 00:00
Petição
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20/09/2014 00:00
Publicação
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17/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2014 00:00
Mero expediente
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05/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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